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O presente trabalho tem por objetivo explicar de forma prática o que são paraísos fiscais e empresas offshore. Analise também a utilização do Uruguai como paraíso fiscal e as possibilidades oferecidas pela política de incentivos às empresas que operam nas Zonas Francas. Finalmente, aborda de maneira prática a constituição de empresas offshore nas Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas, conhecidas como paraísos fiscais.
Quando se fala em empresa Offshore e paraíso fiscal, a grande maioria de empresários e investidores ainda se coloca em uma posição defensiva, como se tratasse de um assunto imoral ou ilegal.
É perfeitamente compreensível esta visão, pois o desconhecidonos atrai mas também nos assusta, especialmente quando as vantagens oferecidas dependem de operações internacionais.
A utilização de empresas Offshore, especialmente em paraísos fiscais, já é antiga e a legalidade de suas operações indiscutível.
Para a prática de atos ilícitos não precisa a empresa ser uma Offshore ou estar em um paraíso fiscal, basta que pratique atos contra a lei.
O Brasil se inclui entre os países que mais aproveitam as vantagens que oferecem os paraísos fiscais, porém isso é representado por um restrito número de grandes investidores, eis que a maioria de pequenos e médios empresários e investidores acaba ficando à margem desse mercado, isso porque de um lado existe a falsa imagem da ilegalidade e de outro pelas dificuldades naturais de operar fora do território nacional.
Esse desconhecimento prejudica a realização de um planejamento financeiro, tributário e comercial que seria muito mais vantajoso e que hoje é privilégio de uma minoria.
As operações com empresas Offshore e a utilização de paraísos fiscais são cada vez mais frequentes e necessárias, especialmente quando a globalização do mercado já é uma realidade.
Qualquer pessoa tem o direito, desde que agindo dentro dos limites da lei, de conduzir suas atividades de modo que os tributos incidentes sejam os mais baixos possíveis.
Ninguém está obrigado a agir de forma a propiciar maior arrecadação ao tesouro se possui alternativas legais para reduzir a carga tributária.
Advogado formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie; especialização em Direito Empresarial pela PUC/SP; possui vários cursos complementares na área jurídica e administrativa, no Brasil e no exterior (INSEAD - França).
Trabalhou no escritório de Advocacia Vorys, Sater, Seymour and Pease, localizado ma cidade de Columbus, Estado de Ohio, EUA; sócio do escritório Advocacia Camargo Penteado; possui artigos publicados em revistas especializadas; pertence ao Conselho de Administração da Empresa Paletrans Equipamentos Ltda.
Membro da Academia Brasileira do Direito Tributário; sócio convidado da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo; membro do Instituto de Direito Comercial "Visconde de Cairu"; membro da Associação Brasileira dos Advogados do Mercosul/ABAM; árbitro do Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio do Mercosul desde novembro de 2001.
Empresas Offshore - Doutrina, Prática e Legislação.
3ª edição 2007
Formato 14 X 21 cm
231 páginas - brochura
ISBN 978-85-89919-45-6