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O conceito de Medicina Legal só aparece em 1621, com Paolo Zacchia (Questiones Medico Legales). Alguns objetivos permearam o nosso trabalho e daí decorreram algumas consequências que passamos a enumerar.
A primeira é de demonstrar que a Medicina Legal pode ser a ciência de uma classe no sentido da Lógica e que ela não seria, portanto, a exemplo da Medicina Clínica, "uma ciência do individuo", como diz Gilles Granger em sua obra "Epistemologia", já tornada célebre. A segunda consequência teórica seria a de propor a Medicina Legal como ciência de "frequente aristotélico", termo este cunhado pelo grande helenista brasileiro Porchat Pereira, enquanto conceito filosófico, graças ao qual podemos situar a nossa ciência entre o "acidental aristotélico" e o necessário e universal do pensamento lógico-matemático. Em terceiro lugar, refletimos e discorremos sobre o fato de que os laudos médico-legais estão normalmente restritos à constatação empírica e, então, demonstraremos a também indispensável condição "a priori" da possibilidade de se estabelecer o "visum et repertum", ou seja, a consideração do papel do encéfalo na leitura da experiência possível ao ser humano, numa linguagem atual. Sobre o método, consideramos as teorias de Aristóteles, Descartes, Kant, Piaget, Popper e Granger, deixando de lado os grandes empiristas Francis Bacon, David Hume, Stuart Mill, na medida que, em suas teorias, devido as crenças embutidas no próprio Empirismo, não há lugar para o cérebro como condição primeira de qualquer tipo de leitura da experiência no mundo sensível.
Ora, muitos biólogos, inclusive no Brasil, a partir do Prêmio Nobel em Fisiologia ou Medicina, Konrad Lorenz, consideram que o "a priori" kantiano pode ser interpretado, hoje, como o aspecto endógeno, orgânico, da possibilidade humana de conhecer o mundo. Tal possibilidade se torna necessária a toda e qualquer leitura da experiência vivida, sobretudo quando houver a necessidade de explicá-la e reportá-la a terceiros. No caso da Medicina Legal, reportá-la à Justiça, com muitíssimas implicações psicossociais. Propomos então, à Medicina Legal, um Método Dialético, procurando demonstrar suas vantagens teóricas e práticas.
O autor é médico, atuando na cirurgia geral desde 1973. Exerceu a Medicina Legal enquanto Médico Legista por cerca de três décadas, mo Instituto Médico Legal de São Paulo. Ensina Medicina Legal há trinta anos, em cursos de Medicina e Direito; atualmente é professor no curso de Direito da Facamp (Faculdades Campinas). É especialista em Medicina Legal pela Associação Brasileira de Medicina Legal. É Mestre pela Unicamp e Doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Tem interesse especial nos aspectos doutrinários da Medicina Legal enquanto ciência, segundo os cânones da Filosofia da Ciência.
Medicina Legal - Fundamentos Filosóficos
1ª edição 2010
formato 14 X 21 cm
280 páginas - brochura
ISBN 978-85-89919-79-1