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O JULGAMENTO DE JESUS CRISTO SOB A LUZ DO DIREITO
Autor: Roberto Victor Pereira Ribeiro
Editora: Pillares
ISBN: 9788589919678
Edição: 1ª 2010
Número de páginas: 190
Acabamento: Brochura
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No segundo capítulo, demonstra-se o exame do Direito Romano, apresentando suas características e peculiaridades, mostrando-se a codificação romana e seus formalismos, ao fim, analisando-se o processo diante de Pilatos.
No terceiro capítulo, trata-se do julgamento em face do Direito Brasileiro, apresentando as formas que devem ser tomadas a partir de um processo iniciado em solo nacional. Mostra uma abordagem teórica em cima de hipóteses fundadas no raciocínio legal do Direito pátrio.
O quarto capítulo foi reservado para demonstrar os crimes e arbitrariedades envolvidos nos três julgamentos: hebraico, romano e brasileiro. Comenta também sobre os crimes, de acordo com cada sistema legal e os delitos cometidos por cada personagem envolvida na biografia jurídica do julgamento.
O ponto principal deste trabalho será, pois, demonstrar a importância do tema em relação ao conhecimento que se tem hoje, juridicamente falando. É mister discorrer que faz parte dessa pesquisa o desejo de elucidar questões controversas, bem como revelar à luz do Direito quais os passos certos a serem seguidos.
Era uma noite de quinta-feira, 14 de Nisan, ou 6 de abril do ano 793 da fundação de Roma, quando se iniciou o maior ESCÂNDALO JUDICIAL DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE...
Capítulo um
Universo Judaico
Faz-se necessário, para melhor compreensão do tema, um
passeio pela realidade da época, seus costumes, histórias, culturas,
religiões e personagens. Neste capítulo, iremos abordar, de
forma rápida, mas esclarecedora, os fatos e o cotidiano daquela
região que presenciou o julgamento mais famoso da história do
mundo. Fracionaremos essa abordagem, em três subtítulos: “Aspectos
históricos”, “Direito Hebraico” e “O Julgamento no Direito
Hebraico”. Agindo assim, pensamos nós, estaremos tornando
mais fácil, agradável e interessante a leitura do presente trabalho.
Essas noções históricas iniciais são uma breve tentativa de
habituar o leitor a melhor compreender as questões nacionais e
históricas desse povo milenar, que há tempos foi conduzido por
Moisés, pelo deserto, para que assentasse moradia na região circunvizinha
a Jerusalém.
Aspectos Históricos
O início da constituição do povo hebreu se dá logo após a
separação dos filhos de Abraão, o famoso patriarca bíblico.
38 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
A história narra, mais precisamente no livro de Gênesis1 , a
saída do patriarca Abraão de sua cidade Ur, em busca da terra de
Canaã. O patriarca casou-se com Sara e com ela percorreu várias
terras, inclusive o Egito, onde juntos conseguiram fugir da cobiça
dos egípcios por Sara.
Ocorria, entretanto, que Sara era estéril e não podia dar rebentos
a Abraão. Nesse ínterim surge Agar, uma escrava que, com
a vontade de Abraão e a aceitação de Sara, dele engravida, dandolhe
um filho que se chamou Ismael. Quando Ismael nasceu, seu
pai contava com a idade de 86 anos.
Tudo parecia caminhar normalmente, mas eis que surge um
milagre de Deus. Ele resolve dar uma descendência a Abraão,
mas agora por intermédio de Sara, que engravida de uma criança
chamada Isaque. Quando este nasceu, Abraão tinha cem anos de
idade. Abraão e Isaque vivenciam uma das cenas mais famosas do
Antigo Testamento. O espetáculo traduz o sacrifício de Abraão,
levando Isaque para ser, a mando de Deus, imolado.
Era comum entre os israelitas a prática de sacrifícios com
crianças, ainda que tal conduta fosse proibida por lei. A história
narra vários fatos, dentre eles o do rei Manassés, que no séc. VII
a.C., sacrificou os filhos, e o relato do rei Mesa, que após uma vitória
bélica, sacrificou o filho mais velho.
Ainda bem que Abraão não precisou sacrificar Isaque, pois
Deus colocara um cordeiro para ser imolado em seu lugar.
A partir daí, é que se inicia a origem do povo judeu.
Com o crescimento de Isaque, Sara não suportava mais
a convivência com Agar e Ismael, e, imediatamente, obrigou a
Abraão a expulsar os dois de sua casa. Então, Abraão mandou-os
embora em busca de outro teto. Agar e Ismael foram morar no
deserto e, neste momento, segundo historiadores, começou a se
originar outro grande povo: os árabes. É pacífico entre os estudiosos
que os árabes são uma ramificação do sangue de Abraão.
1. Gênesis – Primeiro Livro da Bíblia Sagrada.
Universo Judaico 39
Retornando para o entremeio de Abraão, Sara e Isaque, sabemos
que agora vivem somente os três. Passam-se alguns anos
e, após a morte de Sara, Abraão saiu em busca de uma esposa
para o filho, costume que se fazia bastante frequente na época,
já que ninguém queria que seus filhos casassem com filhas de
inimigos ou de outras raças.
Nessas idas e vindas, Abraão apresenta Rebeca a Isaque, que
em questão de dias a desposa. É, portanto, a partir deste ato,
que se inicia o estado embrionário do povo judeu.
Isaque e Rebeca, após a morte de Abraão, partem em busca
de assentar a vida em algum lugar sadio para que possam formar
família. Da união de Isaque e Rebeca vieram Esaú e Jacó, saudáveis,
porém muito agitados, já que a própria Bíblia relata a desavença
de ambos ainda no ventre materno.
Jacó e a mãe conseguem ludibriar o pai Isaque, para que
esse dê a Jacó o Direito de Primogenitura, que não lhe pertencia.
Possuir tal direito era extremamente importante naqueles dias.
Enquanto Isaque acaba dando a bênção de primogênito a Jacó,
que havia nascido segundos depois do irmão, instala-se um clima
de revolta em Esaú, fazendo com que fosse necessário, depois
de toda essa armação, mandar Jacó ir morar com parentes
da mãe. Quando se abrigou na casa do tio, irmão de sua mãe,
chamado Labão, Jacó conheceu suas duas esposas, Lia e Raquel.
Era de seu desejo e pretensão casar-se com Raquel, mas o pai dela
o enganou fazendo com que ele se deitasse com Lia, sua outra filha.
Do relacionamento com Lia, Jacó teve seis filhos e uma filha.
Do romance com Zelfa, criada de Lia, gerou dois filhos. Já casado
com Raquel, que não podia ter filhos, obteve da esposa o consentimento
para engravidar sua criada Bala, com quem teve dois
filhos. Anos depois, Raquel vence sua esterilidade e dá um filho a
Jacó, com o nome de José.
Jacó contava então com onze filhos, dos futuros doze ancestrais
patriarcas das doze tribos de Israel.
40 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
Somente anos mais tarde, após sua saída de Harã, Jacó ganhou
seu último filho, conhecido como Benjamim.
Agora sim, estavam completos os doze ancestrais responsáveis
pelas doze tribos de Israel.
O nome “Israel” origina-se em face da luta que Jacó teve com
um ser enigmático às margens do rio Taboc. Ao final dela, Jacó
tendo vencido o misterioso ser, este então lhe disse: “seu nome
agora será Israel”, que significa “o que luta com Deus”.
No decorrer da História, as pesquisas afirmam que Jacó e
sua família composta dos doze filhos e totalizando um número
de 70 pessoas migraram para o Egito, esperançosos de encontrar
uma gama de alimentos e possibilidades de melhorias. No Egito,
tornaram-se numerosos.
José, o primeiro filho de Jacó com Raquel, foi vendido como
escravo para o Egito graças a uma trama montada por seus irmãos.
Uma vez estando em solo egípcio, após 13 anos de escravidão,
e devido à sua sabedoria em decifrar sonhos, atingiu um
importante cargo no governo nomeado pelo faraó.
Tem início assim a história do povo judeu no Egito, onde
permaneceram 430 anos sob total dominação até que Moisés os
libertasse completamente.
Moisés, filho de Anram e Jocabed, não pôde conviver a infância
com os pais, devido a uma ordem do faraó para que matassem
todos os meninos logo que nascessem. Era assim o decreto
do faraó: “jogai no rio todo menino hebreu que nascer”. 2
Miraculosamente, Moisés é resgatado pela filha do faraó e
criado dentro da corte egípcia.
Certa vez, Moisés assistiu um soldado egípcio agredir um
escravo hebreu. A partir daí, a sua vida modificou-se totalmente.
Moisés passou a pleitear a libertação do povo hebreu, e, já no fim,
após o advento das dez pragas, conseguiu reunir um congregado
de 600.000 homens, sem contar com mulheres e crianças, e par-
2. Êxodo – 1, 22.
Universo Judaico 41
tiram em retirada. Tudo isto se encontra relatado nas páginas do
livro Êxodo, da Bíblia Sagrada.
Após tal registro, decorrem-se 40 anos com Moisés liderando
seu povo no deserto em busca da terra prometida. É então que
se começa a formar o embrião do Estado judeu.
Infelizmente, Moisés não viveu para presenciar a chegada de
seu povo à terra que jorrava leite e mel. Mas ele já tinha conseguido
instalar, no seio de seu povo, a religião mosaica e também a
legislação mosaica.
Às margens das portas de Jericó, quem passa a liderar o povo
é Josué, que sabiamente consegue organizá-lo em uma confederação
de doze tribos. Alguns historiadores registram essa escolha
das doze tribos, referindo-se à imitação das doze tribos de Judá
(filhos de Jacó), mas também com o fato de que a cada mês do
ano, uma dessas doze tribos deveria cuidar das obrigações religiosas
apregoadas por Moisés. O que mantinha a união entre essas
tribos era a crença em Lahweh. O povo acreditava que Lahweh havia
libertado todos do suplício existente em cativeiro egípcio.
Nesse período, sob a autoridade de Josué, o povo se instala
em Canaã. E este fato se dá entre 1220 e 1200 a.C.
O tempo decorria e com ele, pacificamente, vivia o povo.
Instaura-se o período conhecido como “era dos juízes”. Essa situação
foi criada para dar maior organização ao povo hebreu.
Os “juízes” eram líderes políticos e religiosos que tinham
como maior função zelar pelo povo e exigir o cumprimento das
leis dadas por Deus. Boa parte dessas leis são retiradas do Decálogo
(conjuntos de leis dadas a Moisés por Deus no Monte Sinai)
e do livro Levítico, terceiro livro do Pentateuco ou Torá.
Após demorado conflito contra os filisteus, fez-se necessária
a centralização do poder político e religioso para efeitos da união
do povo contra possíveis ataques de inimigos.
Com o período dos “Juízes” nasce também uma formação
clássica do Direito entre o povo Hebreu. As tribos tinham agora
42 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
líderes escolhidos pela maioria, capazes de dissolver os litígios,
reunir, aconselhar e cuidar dos procedimentos religiosos da tribo
inteira. O povo ia se acostumando com a vigilância das leis
e começava a se formar a ideia de um Estado jurídico. É válido
lembrar que a teocracia judaica era permeada por uma realidade
jurídica, da qual Deus governava e ditava as leis, e era o principal
juiz do povo.
Segundo A. N. Wilson, “a lei não era uma maldição para o
jovem hebreu, era uma bênção, pois está escrito numerosas vezes
nos Salmos que bênção maior não pode cair sobre um judeu do
que quando ele pratica a lei, recita a lei, medita sobre a lei e, claro
obedece a lei”.3
O povo hebreu, desde os mais jovens aos idosos, sentia-se
abençoado por respeitar a lei, e praticá-la, acima de tudo. Porém,
entre o povo hebreu não existia o princípio do Estado-neutro4 ,
que preconiza a uma sociedade a posição totalmente neutra a
qualquer religião. Os poderes públicos devem-se desviar de leis
divinas, de acordo com o avanço cultural do povo. A não aceitação
deste princípio causou danos graves a quem se submetia ao
Direito Hebraico, e Jesus Cristo foi um deles.
Após vários anos foi institucionalizado o período da Realeza,
que teve como reis: Saul (1030 a 1010 a.C.), Davi (1010 a 970
a.C.) e seu filho Salomão, que governou de 970 a 931 a.C., até a
cisão do império por seu filho Roboão, que criou o reino de Judá
e o reino de Israel. Após a divisão dos reinos o povo judeu passou
a sofrer várias derrotas e conflitos internos. Alguns camponeses
se revoltaram com a evolução do Estado hebreu e se organizaram
para lutar contra a situação.
3. WILSON, A. N. Jesus, o maior homem do mundo . São Paulo: Prestígio,
2007, p. 58.
4. TERRA, J. E. Martins. Maçonaria e Igreja Católica . Aparecida: Santuário,
1996, p. 105.
Universo Judaico 43
A revolta mais conhecida foi liderada por Matatias que juntamente
com seus filhos incitou a aldeia que habitava a lutar contra
a opressão. A luta permaneceu até Judas Macabeu suceder seu
pai, Matatias, em 167 a.C., iniciando-se, assim, um período de
muitas vitórias. O povo então percebeu que em nome da fé era
válido se revoltar contra qualquer ação contrária do inimigo.
Chegando no período mais próximo do nascimento de Cristo,
o povo viveu sob o manto e respeito do Templo que a uma só
vez cuidava das questões sociais, judiciais e religiosas. É neste período
que se passam, talvez, os acontecimentos mais turbulentos
da história jurídica do povo de Israel.
Baseado neste período, afima Kurt A. Speidel: “a lei regula
a vida do judeu até nos seus mínimos detalhes. É por ela que se
sabe o que é bom e o que é mau, se alguém é um judeu fiel, apóstata
ou mesmo um radical perigoso”.5
Quem governava era Herodes, um monarca totalmente
subordinado ao clientelismo do Império Romano, porém muito
articulador. Fundou uma dinastia que dominou a política da
Palestina, por além do primeiro século da Era cristã. Foi o responsável
pela matança dos recém-nascidos e infantes menores
de dois anos, citados nos primeiros capítulos do Novo Testamento.
Seu alvo era o “messias”, pequeno Jesus, filho de José e Maria.
Após sua morte, o reino foi dividido por Roma em quatro
regiões, três governadas por filhos de Herodes (Filipe, Arquelau
e Herodes Antipas) e outra governada por um tribuno nomeado
pelo império romano. Esse regime permaneceu até a eliminação
do domínio romano.
O coração de Israel ficava no templo levantado por Salomão.
Não só o coração, como o cérebro da nação, era, substancialmente,
o Templo de Jerusalém. No Templo funcionavam secções religiosas,
secções comerciais e operações financeiras. No próximo
5. SPEIDEL, A. Kurt apud NOVAES, André Santos. Comentário e anotações
sobre o processo penal de Jesus: o Galileu. São Paulo: LTr, 2001, p. 106.
44 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
subtítulo descreveremos outros atributos inerentes ao Templo.
Abordaremos as questões judiciais.
As operações financeiras do templo funcionavam pela compra
e câmbio do shekel.
Shekel era a moeda oficial do templo. Era com ela que se pagavam
os impostos anuais que todo judeu adulto era obrigado
a recolher. Em uma visão pragmática, o templo mais parecia o
Banco Central da Judeia, empregando até 18.000 homens.
Um dos choques criados na sociedade judaica era o pagamento
compulsório e abusivo das taxas anuais. A alíquota da taxa
era de dois denários ou meio shekel (imagine um shekel como
sendo cinco dias de salário de um trabalhador). Os montantes
arrecadados pelo Templo chegavam a quantias exorbitantes. Cícero6
narra que, em Apameia, uma cidade da Ásia Menor, a quantia
arrecadada chegou a 45 quilos de ouro.
O Templo era presidido por um Sumo Sacerdote (Kohen Gadol)
e era composto por vários outros sacerdotes. O Sumo Sacerdote
e grande parte dos membros do Templo eram Saduceus. Os
Saduceus, chamados naquela época de Tsadukim, representavam
uma seita bastante conhecida no cenário judeu. Era toda composta
por sacerdotes e seus familiares. Os saduceus possuíam uma
peculiaridade diferente do restante do povo, eles não acreditavam
na existência de seres intermediários entre Deus e os homens,
tais como demônios ou anjos. Infelizmente, a teoria do Direito
Saduceu não resistiu para chegar até nós. Logo após a ruína do
Templo o partido se dissolveu e acabou.
Num degrau abaixo dos Saduceus ficavam os importantes
Fariseus, cuja denominação vem do hebraico Perishut (“separação”).
Eles costumavam se isolar do resto da comunidade pelo
fato de se comportarem rigorosamente bem com as leis, normas e
regras prescritas na Torah.
6. BORG, Marcus J. et al. A última semana. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
2007, p. 61.
Universo Judaico 45
Também eram comuns naquela época outras seitas, tais como
os Herodianos, os Samaritanos, os Essênios e os Zelotes.
Encerra-se, aqui, um breve resumo da cronologia histórica
do povo de Israel. Consideramos muito importante – para
o andamento da leitura e compreensão do que será exposto no
decorrer do trabalho – este breve relato dos aspectos históricos
do povo hebreu.
No próximo subtítulo passaremos a tratar sobre o conjunto
de normas, regras e ritos do ordenamento jurídico do Direito
Hebraico.
Direito Hebraico
A partir deste ponto discorreremos sobre a estrutura do Direito
Hebraico, bem como sobre suas codificações, procedimentos
e ramos, entre os quais Direitos Penal e Processual.
Observamos no subtítulo anterior a construção do Estado
de Direito do povo de Israel, mostrando o caminho e a origem da
ideia jurídica, criada no seio da nação judaica.
A base jurídica do povo hebreu se dá quase que completamente
na Torah , ou Pentateuco. Dentro da Torah existem quase
todas as prescrições que regem o Direito na sociedade. Os livros
do Pentateuco que expõem as leis são Levítico e Deuteronômio,
porém, no livro do Êxodo encontra-se, talvez, a obra-prima do
Direito Hebraico e que até hoje é usada pela Igreja Apostólica Romana:
o Decálogo, ou seja, os dez mandamentos bíblicos.
O corpo legislativo do Direito Hebraico complementa-se
com o Talmud e com os estatutos do Templo.
O Talmud era um conjunto de regras e mandamentos transmitidos
oralmente colocado de forma escrita em documento. Há
uma corrente teórica que afirma que Moisés não recebeu somente
a tábua dos Dez Mandamentos no monte Sinai. Acredita-se
que, além do Decálogo, Moisés tenha recebido de Deus “a lei falada”.
No início era proibido escrever a “lei falada”, pois deveria
46 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
se adaptar a “lei falada” em todas as condições reais da vida em
diferentes lugares e épocas. Acontece que depois da dispersão do
povo judeu mundo afora, surgiu o medo de que a lei se perdesse.
Houve então um consenso em registrá-la por escrito em livros
sagrados. Talmude, assim sua inscrição em português, significa
“estudo”. O Talmude possui leis, regras, preceitos morais, comentários
e opiniões legais, como também inscrições históricas
e lendas em seu conteúdo. Atualmente, o Talmude é usado nas
sinagogas como instrumento do rabino para orientar os seus fiéis
em situações concretas.
Dentro da Torah há um sistema de divisão legislativa. A organização
acontece de acordo com a seguinte ordenação: Código
da Aliança (Ex 20, 22-23; 19), Código Deuteronômico (Dt 12 –
26), Código da Santidade (Lv 17 – 26), “Decálogo Siquemita” (Dt
27, 15 – 26), “Decálogo Cúltico” (Ex 34) e o “Decálogo Ético” (Ex
20 e Dt 5).
Conforme dito anteriormente, a obra-prima do Direito Hebraico
é o Decálogo (Dt 5, 1 – 22): os famosos “Dez Mandamentos”,
considerados por Bobbio “o código moral por excelência do
mundo cristão”7 . Esse ordenamento jurídico é considerado perfeito
pelos operadores do Direito em todo mundo até hoje. De
uma só carta o Decálogo proíbe as práticas de homicídio, roubo,
falso testemunho, adultério, e a cobiça a qualquer coisa que pertença
ao próximo. Diante disso, Carlos Mesters não se contém ao
afirmar que o Decálogo se trata da verdadeira “constituição do
povo de Deus”.8
A última fase legislativa da Torah é o livro Deuteronômico,
que significa “segundas leis” e provavelmente foi escrito entre
1400 e 1300 a.C. Trata-se da consolidação, ratificação dos livros
7. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos . Rio de Janeiro: Campus, 1992, pp.
56-57.
8. MESTERS, Carlos. “O livro da Aliança na vida do povo de Deus.” Revista
de Interpretação Bíblica Latino-Americana, n. 23, 1996, pp. 104-122.
Universo Judaico 47
anteriores (Gênesis, Êxodo, Números, Levítico) e prescreve a total
destruição dos ídolos, condena os falsos profetas, especifica os
animais limpos e os imundos, fala sobre deveres dos Juízes, preconiza
sobre testemunhos, dispõe sobre penas corporais, regras
para pesos e medidas, etc.
Antes de começarmos o estudo sistemático das leis, é preciso
dizer o quanto era importante para um judeu o cumprimento
delas. Os rabi s daquela época gostavam de apregoar junto com
seus ensinamentos a seguinte passagem bíblica: “árvore plantada
junto à corrente de águas, que, no devido tempo, dá o seu fruto
e cuja folhagem não murcha9 , assim é o homem que pratica
as leis”. Conforme fora dito anteriormente, era verdadeiramente
uma bênção o cumprimento da lei.
Para iniciarmos um pequeno estudo das leis hebraicas escolhemos
uma lei que era costumeira na época, e que parece que
atualmente não está mais em vigência em nenhuma sociedade
moderna. Trata-se da lei do Levirato .
O Pe. José Carlos assim comenta a lei do Levirato :
“Dt 25, 5–10 prescreve que o cunhado (levir) deve casar-se com
sua cunhada, após a morte de seu marido, quando esta não tiver
filhos homens. A finalidade principal dessa lei era impedir
que desaparecesse o nome da família e se perdesse o direito sobre
suas propriedades. Por isso, o filho que nascesse seria considerado
filho e herdeiro do marido morto. O livro de Gênesis
relata o episódio do Levirato entre Judá e Tamar (Gn 38). Essa
lei existia ainda no tempo de Jesus.”10
A Lei do Levirato, também conhecida como “direito de resgate”,
era muito comum para o homem hebreu, já que o mesmo
9. Salmos 1, 3-4.
10. FONSATTI, José Carlos. Os livros históricos da Bíblia . V. 8. Petrópolis: Vozes,
2004, p. 46.
48 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
não podia ficar sem descendência, pois isso era considerado hediondo
para Deus.
Havia costumes na região e naquela época deveras pitoresco
para os dias atuais, como, por exemplo, a Lei do Levirato, supracitada.
Outro costume bastante curioso da época era a forma
como se davam os juramentos. Todos nós sabemos que atualmente
nos tribunais os juramentos se passam sobre a regência do
juiz e tendo a Bíblia como instrumento de veracidade e confiança
dos testemunhos, pois que, na época de Moisés, os juramentos
eram feitos com as mãos embaixo dos órgãos genitais, que, para
os homens hebreus, significava o mais respeitável sinal da personalidade
humana. Comprovando a Lei do Levirato, mais uma vez
percebemos a importância que se dava à filiação. Segurava-se a
bolsa escrotal por entender que aquele órgão era o principal responsável
pela vida humana.
Antes de entrarmos densamente na enumeração e comentários
a respeito das leis hebraicas, gostaríamos de comentar brevemente
sobre o instituto da Advocacia.
Os advogados costumavam trabalhar nas clepsydrae , recinto
alojado nos templos forenses do império Romano. É bem verdade
que os hebreus aprenderam muito com os advogados romanos.
Tais advogados eram pagos pelas horas que postulavam contra,
ou a favor nos litígios. Normalmente o advogado acusador
possuía duas horas para apresentar o caso. Logo em seguida, os
advogados de defesa tinham uma hora a mais. Em casos mais importantes,
como assassinatos de romanos por hebreus ou judeus
julgados por sedição, eram permitidas ao acusador seis horas, e a
defesa possuía nove horas para constituir a peça oral de refutação
das evidências.
Um dos advogados hebreus mais conhecidos era Simão.
Conforme palavras históricas, ele era conhecido como um jurista
versado em todas as minúcias do Direito Hebraico. Um advogado
que sabia argumentar como poucos, tanto na acusação, como
na defesa. Certa vez aceitou a defesa de um proprietário de terras
Universo Judaico 49
que assassinou um ladrão no interior de sua propriedade domiciliar.
Comenta-se que ele conseguiu a absolvição do acusado devido
a tese de que o ladrão se aproveitara da noite para adentrar em
território particular, e à noite não havia luzes ou claridade que
pudessem elucidar se o intruso estava armado ou não. Nos dias
atuais seria a nossa legítima defesa putativa.
Poderíamos afirmar que a divisão das leis hebraicas partia
da seguinte organização: leis acerca de violência, leis acerca da
propriedade, leis acerca dos crimes, leis civis e religiosas.
Escolhemos abordar, precipuamente, as leis que versavam
sobre violência. Entendendo a violência como algo genérico na
época, talvez não nos convenha conceituá-la por esse tempo, já
que se tratava de uma cultura ímpar e muito arcaica.
No rol das leis sobre violência, o livro de Êxodo desempenha
importante papel: ele enumera no seu capítulo 21, desde seu
versículo 12 até o 36, as regras sobre violência. Vejamos algumas:
Êxodo 21
12. Quem ferir a outro, de modo que este morra, também
será morto;
14. Se alguém vier maliciosamente contra seu próximo, matando-
o na traição, trá-lo-ás até mesmo do meu altar, para que
morra. (Homicídio Doloso);
15. Quem ferir seu pai e/ou sua mãe, será morto;
16. Quem raptar alguém, e o vender, ou for achado na sua
mão, será morto. (Rapto e Sequestro);
18, 19. Se dois brigarem, um ferindo o outro com pedra
ou com punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama, se ele
tornar a levantar-se e andar fora, apoiado em seu bordão, então
será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo
que perdeu e o fará curar-se totalmente. (Lesão corporal e responsabilidade
civil);
22. Se homens brigarem e ferirem mulher grávida, e forem
causa de que a faça abortar, porém sem maior dano, será obriga50
O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
do a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e
pagará como juízes lhe determinarem. (Responsabilidade civil);
28, 29. Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra,
o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do
boi será absolvido. Mas se o boi dantes era dado a chifrar, e seu
dono era disso conhecedor, e não o prendeu, e o boi matar homem
ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto seu
dono. (Responsabilidade criminal).
Existiam também as ordenações do Templo que faziam parte
do Mischpat Ibri . 11
Essas ordenações eram conhecidas como Mishnah. Faziam-se
identificadas e divulgadas pela sociedade judaica como um suporte
das leis.
A Mishnah 6.1 6.4 narra as especificações dos procedimentos
de apedrejamento. A Mishnah 5. 1 – 4 dispõe sobre o testemunho.
A Mishnah 7.4 preconiza sobre os crimes que devem ser
punidos com o apedrejamento, que seriam: copular com a mãe,
esposa do seu pai, nora, um outro homem, um animal. Condena
também a mulher que copula com o animal. Há previsão também
para o idólatra, o blasfemo, o sodomita, o profanador do shabat
(sábado), o que fornica com menina virgem. Essa Mishnah coíbe
esses crimes por entender que o sujeito ativo conduz uma cidade
toda à perdição.
Adentraremos, agora, no Direito Penal Hebraico. A lei penal
hebraica creditava todos os delitos como uma ofensa contra
Deus. O mais grave dos delitos era a idolatria.
O Direito Penal Hebraico previa sete espécies de penas capitais
e três espécies de penas temporárias.
As penas capitais eram executadas por:
11. Mischpat Ibri em hebraico significa “Direito Hebraico”.
Universo Judaico 51
• Timpanamento : prendia-se o condenado em uma trave e
em seguida batia-lhe com malhos e cacetes no abdômen.
Era costumeiramente usado por gregos e romanos.
• Sufocação : enchia-se um buraco, ou uma torre, com poeira
e cinzas, e logo em seguida arremessavam o condenado
para o fundo, totalmente impregnado de poeira. Com
isso a respiração era dificultada e o condenado morria
por asfixia. Essa foi a pena imposta a Menelau, por ordem
de Antíoco Eupator.
• Laceração das carnes : foi uma pena muito usada na
época da monarquia. Era bastante conhecida entre
cartaginenses e romanos.
• Decapitação : era a forma mais prescrita na época dos
Juízes.
• Lapidação : constituía-se no método mais ordinário de
execução entre os hebreus. Havia uma ordem que, na
ausência de especificação da execução, dever-se-ia usar
a lapidação em qualquer crime. A lei doutrinava que as
primeiras pedras fossem jogadas por testemunhas de
acusação do julgamento e, em seguida, o povo continuava
arremessando-as até matar o condenado. A lei que regulava
o apedrejamento era a Mishnah 6.1 6.4.
• Pena por fogo : são raras as vezes em que encontramos
na História a execução por esse modo. Sabemos que era
usada em delitos muito graves. Há menção em Levítico:
20, 14; 21, 9.
• Morte pela espada : era usada cortando a cabeça do acusado
ou lhe transpassando. Encontramos tal prescrição em
Deuteronômio 20, 13.
52 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
As penas temporais eram divididas em três espécies, conforme
veremos:
• Flagelação : Jogava-se o culpado no chão ou amarravamno
em um tronco, e aí era maltratado com varas. O Direito
Hebreu não permitia que ultrapassasse a 40 varadas,
circunstância que faz com que judeus aplicassem 38 + 1,
para que não errassem a conta e maculassem a lei. Já
entre os romanos não havia limites, dependia exclusivamente
do juiz ou do algoz.
• Prisão : apesar da prisão não ser muito usual entre os judeus,
havia sim algumas prescrições para essa espécie de
pena temporal. Moisés usou muito dessa pena na época
que regia o povo judeu. O profeta Jeremias sofreu esta
punição por ser muito zeloso e intrépido. Na modalidade
prisão, val, e ressalt, ar que os cárceres naquela região eram
bem diferentes dos nossos atuais. Ernest Renan12 explica
em seu livro como eram as prisões daquela &e, acute;poca: “A
prisão não era isolada: o detento, com os pés presos por
troncos, era vigiado num pátio ou em salas abertas, e
conversava com todos os transeuntes”.
Existia naquela época, e entre os hebreus, uma modalidade
de prisão conhecida como reclusão em cidades-refúgios.
O acusado, após a ocorrência do homicídio (tinha
que ser culposo), emprenhava fuga até uma cidade-refúgio.
Chegando lá peticionava para os anciões responsáveis
pelas cidades, que o escutavam e, em uma espécie de conselho,
abrigavam o suplicante. Se o vingador do sangue
derramado perseguisse o acusado, não poderia entrar,
e o acusado lá permaneceria preso até o seu julgamento.
12. RENAN, Ernest. Vida de Jesus. 13 a ed. São Paulo: Martin Claret, 1995,
p. 153.
Universo Judaico 53
O acusado uma vez julgado culpado ficava detido até a
morte do Sumo-Sacerdote. Havia três cidades-refúgio: a
Quedes, na Galiléia; Siquém e Quiriate-Arba (também
chamada de Hebron).
• Escravidão : era muito prescrita na reparação dos danos.
Como ressarcimento do dano vendia-se a pessoa como
escrava.
Estas eram as penas previstas para os condenados por crimes
no Direito Hebraico. Contavam-se 36 crimes que eram condenados
com a pena de morte. Havia 17 que eram condenados
por lapidação, 10 condenados com a fogueira, 3 pela espada e 6
pelo sufocamento.
Demonstraremos agora os crimes, dividindo-os por secções.
• Crimes contra a pessoa:
Homicídio culposo, homicídio doloso, lesões corporais –
seguidas de morte, agressão mútua, agressão a escravo,
aborto, opressão, lesão a escravos, lesões resultantes de
culpa, resgate, maus-tratos e o crime de golpe baixo (mulher
que agarra os testículos).
• Crimes contra o patrimônio:
Roubo, furto, crime de dano, apropriação indébita, fraude,
depositário infiel, agiotagem, sonegação de salário e
sequestro.
• Crimes contra os costumes:
Rapto, estupro, prostituição, sedução, coito bestial, crime
de abuso, atentado violento ao pudor, adultério, homossexualismo,
relação sexual com escrava, relações sexuais
com a filha e mãe, relações sexuais entre filhos e pais.
• Crimes contra a honra:
Mentira, falsidade.
54 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
• Crimes contra a fé 13 :
Feitiçaria, necromancia, crime de maldição, sacrifícios
e oferendas a Deuses pagãos (paganismo), blasfêmia (o
crime mais imperdoável do Direito Hebraico) e idolatria.
• Crimes contra a família:
Desobediência filial, dissolução e profanação do leito
paterno.
• Outros crimes:
Falso testemunho, crimes in vigilando, crime de incêndio,
crime de incitação a multidão, corrupção, suborno e
adulteração de pesos e medidas.
Esse é o elenco de crimes tipificados no Direito Penal Hebraico.
Exporemos algumas leis que prescrevem estes crimes.
Blasfêmia: o crime mais abominável do Direito Penal. O indivíduo
podia praticar qualquer crime que sua família, ainda assim,
poderia velar sua memória. Entretanto, se praticasse o crime
de blasfêmia, seria totalmente esquecido daquela sociedade. A
condenação se dava pela lapidação. A história narra que todo cidadão
judeu sentia prazer em jogar pedras em um blasfemo. Era
uma total alforria no dia que havia um condenado a ser morto. A
lei principal que preconizava a blasfêmia era a Mishnah 7.5, que
lecionava a consumação do crime de blasfêmia quando a pessoa
pronunciava o sagrado nome de Deus (Lahweh, Javé, YHWH) que
só podia ser dito uma vez no ano em uma festa sagrada e pronunciado
somente pelo Sumo-Sacerdote. A Mishnah 7.4 previa a execução
da pena por apedrejamento. Na Torah encontram-se duas
aplicações do crime de blasfêmia: em Levítico 24, 14 – “Tira o que
blasfemou para fora do arraial; e todos os que ouviram porão as
mãos sobre a cabeça dele, e toda a congregação o apedrejará”, e em
13. Entende-se Fé pela manifestação de religiosidade e não de confiança.
Universo Judaico 55
Levítico 24, 16 – “Aquele que blasfemar o nome do Senhor, será
morto; toda congregação o apedrejará; assim o estrangeiro como o
natural, blasfemando o nome do Senhor, será morto.”
Gordon Thomas, em seu livro, faz um aprofundado estudo
e explica:
“Uma vez que o Sumo Sacerdote identificasse um crime de
blasfêmia ou adultério, este era punido pela pena capital de
apedrejamento. O condenado era levado ao local da execução,
um penhasco fora dos muros da cidade, especificado nos tratados
como ‘da altura de dois homens’. Ali a pessoa amaldiçoada
era forçada para a borda e subitamente empurrada para trás,
de forma que a queda atordoasse a vítima ou quebrasse sua
coluna.[..] os restos eram deixados para serem bicados pelos
pássaros, como havia sido primeiramente determinado no livro
de Deuteronômio.”14
O crime de blasfêmia era assim punido, de acordo com os
comentários de Gordon Thomas acima descritos.
Outro crime bastante deplorável no seio judaico era o crime
de paganismo. Na lei processual judaica era necessário o
testemunho de duas pessoas para que se formalizasse uma acusação.
O crime de paganismo era considerado tão hediondo que
os sacerdotes do templo empregavam espiões para se infiltrarem
na sociedade a fim de detectar os pagãos. Às vezes, quando um
homem queria desviar uma pessoa para proclamar outro Deus,
faltava uma segunda testemunha para acusar a pessoa. Pensando
nisso os sacerdotes espalharam esses espiões que viviam sempre
próximos dos indícios. A Mishnah VII 10c versa sobre esse assunto
mostrando o procedimento para apanhar em flagrante o pagão
prosélito. Era recomendado que a pessoa que sofresse a proposta
de adorar outro Deus se encontrasse novamente com o sedutor,
14. THOMAS, Gordon. O Julgamento de Jesus Cristo: Um relato jornalístico sobre
a vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas
Nelson Brasil, 2007, p. 122.
56 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
mas agora com o espião por perto ou de trás de uma parede ou
árvore. Com isso haveriam duas testemunhas para ingressar com
a acusação, e o fim, como sabemos, era a horrível dilapidação. O
paganismo não só se consumava com a mudança de adoração a
Deus, mas também em adentrar espaços pagãos, como palácios
romanos. Por isso a lei prescrevia a distância de sete passos entre
o judeu e o pagão ou entre o judeu e o lugar pagão.
Outro crime hediondo era o de profanação do sábado, dia
considerado sagrado entres os judeus. No sábado, como sétimo
dia da semana, era obrigatório o repouso e o cumprimento de
algumas práticas. Acredita-se que Deus trabalhou e fez o mundo
em seis dias e, no sétimo, descansou.
Uma das acusações contra Jesus era a de que ele havia profanado
o sábado. Em sua obra, Gordon Thomas narra fragmentos
do pensamento de Jesus sobre o sábado:
“Ele atacava constantemente essas restrições como dogmas sem
finalidade. Onde estava o sentido, perguntava ele, de uma lei que
dizia ser permitido para uma pessoa caminhar no Sabbath dezenove
quilômetros, e nem um metro a mais? Qual era a lógica que
permitia que se escrevesse uma, mas não duas cartas nesse dia?
Que base religiosa poderia haver em um regulamento que permitia
uma dona de casa amarrar a corda em um balde, mas não
tirar água do poço nas horas do Sabbath ? Como seria justificável
para um músico amarrar as pontas de uma corda quebrada em
seu alaúde, mas não poder substituí-la; que o alimento pudesse
ser comido, mas não preparado; que o vinagre pudesse ser usado
para aliviar uma dor de cabeça, mas não ser cuspido? Como essas
atividades cotidianas poderiam ofender a Deus em seu dia de
descanso? Ele perguntava onde, nas Escrituras Sagradas, estavam
as raízes dessas exigências. Jesus resumiu sua atitude em uma
sentença memorável: ‘O Sabbath foi feito por causa do homem, e
não o homem por causa do Sabbath’.” 15
15. THOMAS, Gordon. O Julgamento de Jesus Cristo: Um relato jornalístico sobre
a vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas
Nelson Brasil, 2007, p. 49.
Universo Judaico 57
Percebe-se nessa argumentação o que sentia Jesus a respeito
do sábado.
A principal lei que regulava o sábado e o que se podia fazer
era a Mishnah Sabbat VII 2. Neste tratado faziam várias recomendações
referentes ao cotidiano do sábado. Transcreverei uma
parte encontrada no livro de Speidel:
“As principais atividades são quarenta menos uma: arar, semear,
colher, fazer feixes, debulhar, joeirar e catar grãos; moer, peneirar,
amassar e assar pão; tosar a lã, branqueá-la, fiar e tecer;
esticar dois fios de tecer, trançar dois fios, dar e desatar um nó,
dar dois pontos, rasgar um tecido com a intenção de dar dois
pontos; caçar um veado, abatê-lo, tirar a pele, salgá-lo, curti-lo,
raspá-lo, e cortá-lo em pedaços; escrever duas letras; apagar o
que está escrito com intenção de escrever duas letras; construir,
demolir, apagar o fogo de um incêndio, atear fogo, bater com
o martelo e levar uma coisa do lugar que está para outro. Estas
são as principais atividades, quarenta menos uma.”16
Essas eram as principais vedações para o sábado. Quem
quer que as violassem era punido exemplarmente para manter a
ordem entre a sociedade. Todos entendiam que a santificação do
sábado era o segundo mandamento em importância.
Existiam outros crimes, também considerados horrendos no
ordenamento jurídico e social daquela época, como, por exemplo:
o falso testemunho, o suborno e a lesão corporal. O falso testemunho
era castigado veementemente e sua tipificação se dá no
capítulo 5 do livro Levítico17 da Bíblia Sagrada: “Se alguém for
chamado como testemunha, mas não disser aquilo que viu ou que
ouviu falar, então será culpado e merecerá castigo”. Sem esquecer,
é claro, de que se trata de um dos mandamentos do famoso Decá-
16. SPEIDEL, Kurt A. O julgamento de Pilatos . São Paulo: Paulinas, 1979, p. 42.
17. Levítico – Terceiro Livro da Torá ou Pentateuco.
58 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
logo. Encontra-se em Êxodo18 , capítulo 20, versículo 16, a premissa
contra o falso testemunho. O suborno, por sua vez, era regido
pelo livro de Deuteronômio que no capítulo 16, versículo 19, apregoava
sua proibição. Vale ressaltar que era totalmente vedado, por
leis, aos juízes receber donativos ou presentes, pois assim agiriam
diretamente contra “as malhas da justiça”. O dispositivo Non accipties
personan, nec munera era o que proibia o suborno. A lesão
corporal também era vista como um comportamento nefasto para
o povo. A lei punia a quem batesse em outrem, o dispositivo que
a isso regulava se encontra em Levítico 24, 19. Foi um verdadeiro
avanço no ordenamento e na estrutura da sociedade o reconhecimento
da lesão corporal como crime, isto inibiu várias agressões a
hipossuficientes, como escravos e idosos.
Falaremos agora sobre as leis processuais do Direito Hebraico.
Abordaremos o processo de execução e de conhecimento. Falaremos
sobre a hipótese do inquérito policial, a organização do
poder judiciário da época e suas nuanças.
Os hebreus não eram muito desenvolvidos em leis processuais.
Não havia nenhuma teoria processual ou princípio que ditasse as
normas rituais. Só havia duas regras processuais aplicáveis. A primeira
se dava em relação ao número de testemunhas que se deve
ter para iniciar um processo. Jamais uma pessoa podia ser condenada
pela oitiva de uma só testemunha. Neste aspecto no livro de
Deuteronômio encontramos:
“Uma única testemunha não é o suficiente contra alguém, em
qualquer caso de iniquidade ou de pecado que haja cometido. A
causa será estabelecida pelo depoimento pessoal de duas ou três
testemunhas. Quando uma falsa testemunha se levantar contra
alguém, acusando-o de alguma rebelião, as duas partes em litígio
se apresentarão diante de Lahweh , diante dos sacerdotes
e dos juízes que estiverem em função naqueles dias. Os juízes
18. Êxodo – Segundo Livro da Torá ou Pentateuco.
Universo Judaico 59
investigarão cuidadosamente. Se a testemunha for falsa, e tiver
caluniado seu irmão, então vós tratareis conforme ela maquinava
tratar seu próximo. Deste modo extirpará o mal do teu meio,
para que os outros ouçam, vejam, e fiquem com medo, e nunca
tornem a praticar semelhante mal no meio de ti. Que teu olho
não tenha piedade. (DT 19, 15–21).”19
A segunda regra versava sobre a total apuração dos fatos
antes do julgamento. Conforme leciona outra passagem de Deuteronômio:
“deverás investigar, fazendo uma pesquisa e interrogando
cuidadosamente”. (DT 13, 13–15).
Neste aspecto processual lacunoso se pronuncia Rodrigo
Freitas Palma:
“As leis processuais entre os hebreus eram raras. Como se vê,
neste campo, os orientais achavam ser mais conveniente improvisar,
do que estabelecer um rol de procedimentos jurídicos
rígidos a serem por eles fielmente seguidos. A razão para tanto
é muito simples. Devemos convir que nossas atuais preocupações
com as regras e os ritos processuais são devidas ao legado
romano. Para os judeus, contudo, os procedimentos não se
constituíam na questão mais importante.”20
O processo hebreu de execução se dava por seis hipóteses.
Entende-se aqui execução como um ato de sanar a dívida que o
condenado tem com a sociedade ou com a vítima. As formas são:
Vingador de sangue. Este modelo se dá na permissão que
um agente da família da vítima possui para vingar a lesão sofrida.
Execução bem primitiva.
Pena capital. Apedrejamento, queima, eliminação21 ;
19. Deuteronômio – Quinto Livro da Torá ou Pentateuco.
20. PALMA, Rodrigo Freitas. O Julgamento de Jesus Cristo: Aspectos históricojurídicos .
Curitiba: Juruá, 2006, p. 64.
21. Eliminação – a pena de eliminação não ficou muito clara quanto à sua aplicação:
se era uma pena capital ou uma exclusão social.
60 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
Açoites até 40. Execução na frente do juiz.
Exílio nas cidades refúgios, até a morte do Sumo Sacerdote.
Geralmente usada em crimes culposos.
Decepamento do membro. Decepava-se a mão da mulher
que agarrasse os testículos de um homem durante uma briga entre
dois deles.
Havia no Direito Processual hebraico uma espécie de inquérito
policial dos nossos dias. Esse procedimento era conhecido
como Hakirah , e tinha a fase investigativa ( Derishah ) e a fase do
interrogatório (Bedikah) do indiciado. Esse procedimento era
previsto pela Mishnah Sanhedrim 40a.
Na fase processual penal havia uma espécie de defesa (contestação)
que o acusado impetrava em seu auxílio para provar
sua inocência. Era o famoso ordálio (prova de Deus). Era muito
usado nos casos em que não havia provas e o acusado protestava
sua inocência. O indivíduo que mais usava essa prova de inocência
era a mulher acusada de adultério pelo marido. A prova
se constituía na ingestão de uma água colhida numa tigela de
barro e o sacerdote acrescentava um pouco de pó tirado da parte
mais íntima do santuário. O acusado que ingerisse o líquido e
não sentisse nada em seu interior, ou que não ficasse com o ventre
protuberante e nem os quadris flácidos, ficava livre de toda
e qualquer atribuição criminosa. Mas se tivesse culpa no crime,
Deus, no alto de sua potência celestial, enviaria uma doença grave
para o acusado.
Podemos perceber nessa prática o quanto eram arcaicos e semisselvagens
os procedimentos processuais do Direito Hebraico.
Quem processava, julgava, possuía a jurisdição? Abordaremos
agora quem eram esses juízes aplicadores do Direito
Hebraico.
A necessidade de haver homens dotados de paciência e saber
divino existiu desde a época de Abraão, quando este, junto
com seu sobrinho Lot e sua mulher, saíram em peregrinação pelo
mundo. Criaram tribunais com número de dez homens eleitos
Universo Judaico 61
por prazo determinado e escolhidos entre as tribos. Quatro mestres
de religião e seis leigos. Eles não podiam ter menos de 25
anos e nem mais que 60.
Com o passar do tempo, e já com o comando de Moisés, o
povo judeu passou a ter juízes exclusivamente com papéis de resolver
os litígios entre pessoas de uma tribo. Moisés, seguindo o
conselho de seu sogro Jetro, nomeou alguns homens devido ao
assoberbamento de tarefas que possuía. Esta história está toda relatada
em Êxodo, 18, 13-27.
A proclamação oficial deste cargo “Juiz” foi ordenada por
Deus em Números 11, 16: “Lahweh disse a Moisés: ‘Reúne setenta
anciões de Israel, que tu sabes serem anciões e escribas do povo.
Tu os levarás à Tenda da Reunião, onde permanecerão contigo.
[...] Assim levarão contigo a carga deste povo e tu não a levarás
mais sozinho’”.
Já no final da saga Mosaica, no livro Deuteronômio, Moisés
institui um novo modelo de tribunal. O local passou a se chamar
Tribunal dos Três, e existia em todas as cidades cuja população
fosse superior a 120 famílias. Com a criação dos tribunais nasceu
a necessidade de se criar uma corte suprema, que pudesse
apreciar as questões em que os pequenos tribunais tropeçavam.
Tal organismo foi nomeado de Sinédrio, em hebraico Sanhedrim,
que quer dizer “sentados juntos”. Nas palavras de Durvalina de
Araújo: “O Sinédrio, além de se comportar como tribunal de terceira
instância, julgava originariamente os profetas, os chefes militares,
as cidades e as tribos acusadas de rebeldia”.22
Esse tribunal encontrava-se situado no monte Sião, próximo
ao Templo, num local conhecido como Lishkat HaGazit, “Câmara
das Pedras Talhadas”.
22. ARAÚJO, Durvalina. Julgamento de Jesus . Disponível em < www.viajuridica.
com.br.>. Acesso em: 29 nov 2007.
62 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
O Sinédrio era presidido por um Sumo Sacerdote, cuja escolha
cabia ao rei, e tinha como vice o Av Bet Din 23 . Marcus Borg,
em sua obra, relata que Herodes nomeou e depôs sete Sumos Sacerdotes
durante seus 33 anos de reinado.24
O Sinédrio se reunia periodicamente por meio de suas três
câmaras, cada uma com 23 membros. Normalmente se reuniam
às terças e quintas-feiras para deliberarem questões da sociedade.
Necessitava de 23 votos para se chegar a um hullika, veredicto de
um caso não capital.
Para pleitear assento no Sinédrio era necessário um notável
saber jurídico nos termos da Torá, possuir sabedoria, humildade,
temor a Deus, indiferença a ganhos monetários, prezar pela verdade
e amar ao próximo, ser idôneo e ilibado, saber matemática
e um pouco de outras religiões, ter boa aparência, ser perfeito fisicamente,
possuir quarenta anos no mínimo, ter filhos e ser saudável
na vida sexual.
As questões apreciadas pelo Sinédrio aconteciam pela seguinte
divisão:
1. Dirimir querelas religiosas envolvendo assuntos pertinentes
ao Templo.
2. Analisar as questões criminais.
3. Abrir diligências em torno de um cadáver descoberto.
4. Apreciar e julgar casos de adultério.
5. Estipular a tarifa do dízimo.
6. Organizar escrituras da Torá para serem lidas pelo rei e
para o Templo.
7. Criar o calendário.
8. Apreciar as questões ritualísticas.
23. Significa “Pai da Corte”.
24. BORG, Marcus J. et al . A última semana . Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
2007, p. 28.
Universo Judaico 63
Essas eram as questões analisadas precipuamente pelo Grande
Conselho dos Setenta ou Sinédrio.
O acesso ao Sinédrio era totalmente vetado a estranhos.
Nem os romanos podiam ingressar em lugares mais íntimos da
grande câmara de julgamentos. Em Levítico 15, 31, disciplina-se
o ingresso de pessoas impuras. Não podiam entrar com bengalas,
sapatos, maletas ou com pés sujos. Toda fiscalização era feita pela
polícia oficial do Templo.
Após esse completo apanhado sobre o Sinédrio, não poderíamos
deixar de mencionar as palavras de Flávio Joséfo, o maior
historiador judeu, sobre o Grande Sinédrio: “São ambiciosos, ladrões,
soberbos e amantes da violência.”25 Logo o Sinédrio, que
deveria ser a sentinela da mais avançada moralidade do Direito,
creditado por muitos como a espada de Salomão sobre a ilegalidade,
e o escudo de Davi dando guarida ao desamparado.
Neste grande Sinédrio, duas personagens se mostraram de
acordo com que Josefo pregou: Anás e Caifás.
A etimologia do nome em nada se confirmava com a pessoa.
Anás, em grego Hannas, quer dizer “compassivo” ou “misericordioso”.
E ele passou longe de ser isso.
Anás foi Sumo Sacerdote de Jerusalém de 6 a 15 d.C. Nascido
de família de sacerdotes ricos e influentes, teve cinco filhos
sacerdotes e seu genro Caifás como sucessor.
Segundo Kurt A. Speidel: “Foi ele quem insistiu e pressionou
para que o etnarca Arquelau fosse deposto do cargo. Foi ele quem
advogou a entrega do poder a Roma”.26 O mesmo Speidel afirma
que Anás deteve os mais altos postos do Templo, todos os funcionários
importantes eram seus familiares, desde superintendentes
a tesoureiros. Ele indaga a possível participação de Anás nos lucros
e vendas dos animais do Templo.27
25. JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus . São Paulo: CPAD, 2005.
26. SPEIDEL, Kurt A. O julgamento de Pilatos . São Paulo: Paulinas, 1979, p. 69.
27. Ibid ., 1979, p. 69.
64 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
Por sua vez, André Santos Novaes comenta:
“Nesse universo tumultuado, a figura de Anás, oculta nas sombras
de Jerusalém, manobra os fios da política judaica interna.
Anás, como todo homem poderoso e munido de grandes interesses
econômicos, não pode deixar de defender-se, nem permitir
que seu patrimônio se esvaia, já que o tem aumentado cada
dia, até ganhando com a venda dos animais para o sacrifício e
de outras formas que se possa imaginar de ganho e lucro.”28
No ano 15 de nossa Era, Valério Graco, então procurador, o
destituiu do cargo de Sumo Sacerdote. Após três anos, seu genro
Caifás assenta-se no trono deste cargo. Anás inconformado, não
desiste de possuir poder e se auto intitula “Presidente de Honra
do Sinédrio”, pois, na sua cabeça, nada podia ser resolvido sem o
consultarem.
José Caifás, genro de Anás, assume o posto de Sumo Sacerdote
no ano 18 depois de Cristo. Ocupa a posição com o dever de
vigiar e primar pelo cumprimento reto da Lei, representando assim
a figura suprema do povo judeu: o ocupante legal do máximo
cargo nacional e religioso. O Sumo Sacerdote era louvado por sua
dignidade, fama, e pelo seu caráter sacrossanto.
Caifás era o Sumo Sacerdote na época do julgamento de
Cristo, e foi sua figura parda que deu andamento ao julgamento
hebraico. Anás, como sua reputação sempre pregou, foi incompetente,
arredio, cruel e bestial ao participar do julgamento, mesmo
como coadjuvante.
O Julgamento no Direito Hebraico
Tudo pode ter começado pela instituição da Lei Régia. Esse
novo modelo social pregava uma mudança fundamental no re-
28. NOVAES, André Santos. Comentário e anotações sobre o processo penal de
Jesus: o Galileu. São Paulo: LTr, 2001, pp. 108-109.
Universo Judaico 65
lacionamento entre humanos, trazia em sua essência o amor, a
compaixão e a justiça. Sua maior bandeira era “Ama o teu próximo
como a ti mesmo”, e seu maior adepto foi Jesus Cristo.
A história do julgamento de Cristo inicia-se com sua entrada
triunfal em Jerusalém. Havia nesta época a população de 80
mil pessoas habitando em Jerusalém, mas, com a cerimônia pascal,
este número triplicava. Enquanto Jesus entrava por um lado
da cidade, sentado em um burrinho, Pilatos entrava pelo outro
lado, todo majestoso e com uma turba de soldados na trilha. Uma
multidão de judeus com ramos de oliveiras nas mãos recepcionou
Jesus, chamando-o de “Bendito Filho de Davi”. Isso irritou os
sacerdotes do Sinédrio e alguns poderosos da região.
Jesus então começou a pregar na grande cidade. Moveu multidões,
curou em dia proibido e expulsou cambistas do Templo.
Este último ato talvez tenha sido o estopim do maior “Assassinato
Judicial da História Mundial”.
Primeiro ato do Julgamento: a Prisão
A prisão ocorreu na noite da quinta-feira dos 14 de Nisã, ou 6
de abril de 783 da fundação de Roma. Os evangelhos apregoam:
Mateus: cap. 26, versículo 50: “Jesus, porém, lhe disse: Amigo,
para que vieste? Nisto, aproximando-se eles, deitaram as mãos
em Jesus e o prenderam”.
Cap. 26, versículo 55: “Naquele momento, disse Jesus às multidões:
‘saístes com espadas e porretes para prender-me, como a
um salteador? Todos os dias, no templo, eu me assentava convosco
ensinando e não me prendeste”.
Marcos: cap. 14, versículo 46: “Então, lhe deitaram as mãos
e o prenderam”.
Lucas: cap. 22, versículo 52: “Então dirigindo-se Jesus aos principais
sacerdotes, capitães do templo e anciões que vieram prendêlo,
disse: ‘Saístes com espadas e porretes para deter um salteador?’”
João: cap. 18, versículos 3-4: “Tendo, pois, Judas recebido a
escolta dos principais sacerdotes e dos fariseus; alguns guardas
66 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
chegaram a este lugar com lanternas, tochas e armas. Sabendo,
pois, Jesus todas as coisas que sobre ele haviam de vir, adiantouse
e perguntou-lhes: ‘A quem buscais?”’
Os relatos evangélicos serão nossa bússola norteadora dos
acontecimentos. Sabemos hoje que o evangelho mais antigo, o de
Marcos, foi escrito entre 70 e 72 d.C., isto quer dizer, uns quarenta
anos depois do julgamento e da crucificação. Logo em seguida,
o Evangelho de Lucas, escrito por volta de 85; logo após o de Mateus,
na data de 90; e o de João, em 110 d.C.
Podemos perceber nos relatos evangélicos detalhes de uma
prisão arbitrária, assunto este que será abordado no capítulo sobre
crimes e arbitrariedades cometidas no julgamento.
De início, podemos adiantar alguns comentários. O grande
conselho de sacerdotes já vinha se reunindo costumeiramente
para tramar a morte de Jesus. Em uma ocasião relatada por Mateus
e Marcos, o grupo se reuniu dois dias antes da festa de Pessach ,
tentando buscar uma forma ardilosa de prender e matar Jesus.
Todos eram a favor de não fazer isso durante a festa, para não
causar tumulto entre o povo. (Mateus 26, 3-5 e Marcos 14, 1-2).
Fizeram a prisão à noite e no dia do Sefer. Essa celebração
era a confraternização familiar no interior das casas, um dia antes
da grande celebração do Pessach . Essa cerimônia era presidida
pelo chefe da família juntamente com todos os membros.
Nenhum cidadão deveria ficar na rua nesta noite de culto. Exatamente
nesse momento, os inescrupulosos saíram e prenderam
Jesus, sem mandado de prisão e ainda violando domicílio. Saíram
em uma multidão: soldados romanos, sacerdotes, escravos armados
com porretes, anciões e os oficiais militares do Templo. Todos
armados. Arquivos históricos lecionam que era terminantemente
proibido aos judeus portarem armas durante a Páscoa (Pessach ),
e na prisão de Jesus escravos e policiais judeus empunhavam livremente
várias armas.
Universo Judaico 67
A prisão ocorre assim de forma nefasta e hedionda. Mais
detalhes sobre a prisão merecerão comentários no momento da
citação dos crimes.
E dali Jesus saiu já manietado para a presença de Anás.
Ocorre o primeiro interrogatório.
O livro do Apóstolo João é o único que faz menção ao interrogatório
proferido por Anás, que nada mais tinha a ver com
questões judiciais.
João: cap. 18, versículos 12-14: “Assim, a escolta, o comandante
e os guardas dos judeus prenderam Jesus, manietaram-no.
E o conduziram primeiramente a Anás; pois era sogro de Caifás,
Sumo Sacerdote naquele ano. Ora, Caifás era quem havia declarado
aos judeus ser conveniente morrer um homem pelo povo”.
(Grifo nosso).
No mesmo capítulo 18, versículos 19 a 24, o que se passa é
a parte mais ilegal e sinistra do julgamento hebraico. Primeiramente
Anás não deveria ter interrogado Jesus; ele não tinha competência
nenhuma para isso. E em segundo plano, os guardas de
Anás bateram em Jesus e mandaram-no ter respeito com o Sumo
Sacerdote. Acontece que o Sumo Sacerdote era Caifás e não Anás.
Já fazia três anos que Anás havia sido destituído do cargo. Segundo
Cornélio, um historiador judeu, os guardas levaram Jesus a
Anás por deferência a Caifás.
André Santos Novaes ilustra: “Ora, com que autoridade Anás
interrogou Jesus? Provavelmente, este sagaz ex-Sumo Sacerdote tivesse
sido quem teria engendrado a prisão de Jesus, talvez esta a
razão de trazerem o acusado à sua presença”.29
Embora fosse totalmente ilegal o interrogatório de Anás, Jesus
foi totalmente pacífico e respondeu a todas as perguntas feitas
pelo sagaz judeu, colaborando em tudo que era proposto. Desde
o primeiro ato, a prisão, Jesus colaborou com seus algozes.
29. NOVAES, André Santos. Comentário e Anotações sobre o processo penal de
Jesus: o Galileu. São Paulo: LTr, 2001, p. 124.
68 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
Segundo Cesare Beccaria: “aquele que teima em não responder
ao interrogatório a que é submetido deve sofrer uma pena a
ser estabelecida pelas leis”.30
Podemos considerar alguns pontos dessa sentença de
Beccaria.
1. O interrogatório não era legal.
2. Jesus respondeu a todas as perguntas.
3. Mesmo que o acusado se recusasse a respondê-las deveria
ser imposta a ele uma sanção legal, jamais uma pancada
em sua fronte.
Por Jesus ter respondido a Anás, novamente digo, apenas
por ter respondido as perguntas de Anás, foi severamente agredido
por um guarda.
Estamos próximos ao julgamento no Sinédrio, e quem nos
leva até o salão do Grande Conselho é Ernest Renan:
“Anás, embora verdadeiro autor da pena jurídica que iria se
cumprir, não tinha poderes para pronunciar a sentença de
Jesus. Enviou-o, então, a seu genro, Caifás, que tinha o título
oficial. Esse homem, mero instrumento de seu sogro, deveria,
naturalmente, tudo ratificar. O Sinédrio estava reunido em sua
casa. O inquérito começou: várias testemunhas, preparadas antecipadamente,
segundo o processo exposto no Talmude, compareceram
diante do tribunal.”31
Chegamos agora à residência de Caifás, onde estão reunidos
os sacerdotes para julgar Jesus. Outra ilegalidade. Mais uma vez
recorremos aos Evangelhos:
30. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas . São Paulo: Martin Claret,
2007, p. 35.
31. RENAN, Ernest. Vida de Jesus . São Paulo: Martin Claret, 1995, p. 360.
Universo Judaico 69
Mateus: cap. 26, versículo • 57: “E os que prenderam Jesus
o levaram à casa de Caifás, o Sumo Sacerdote, onde haviam
se reunido os escribas e os anciões”.
• Versículo 59: “Ora, os principais sacerdotes e todo o Sinédrio
procuravam algum testemunho falso contra Jesus,
a fim de o condenarem à morte”.
• Versículos 67-68: “Então, uns cuspiram-lhe no rosto e lhe
davam murros, e outros o esbofeteavam dizendo: profetiza-
nos, ó Cristo, quem é que te bateu!”
• Lucas: cap. 22, versículos 63-65: “Os que detinham Jesus
zombavam dele, davam-lhe pancadas e, vendando-lhe os
olhos, diziam: profetiza-nos quem é que te bateu? E muitas
outras coisas diziam contra ele, blasfemando”.
Muitas outras nuanças estão relatadas nos quatro Evangelhos
Sinópticos, porém lançamos mão somente daquilo que devemos
contestar legal e juridicamente.
Percebemos de antemão três aspectos hediondos que os
sacerdotes e o Sumo Sacerdote cometeram em total prejuízo a
Jesus. Eles se desproveram de qualquer ideia jurídico-legal. Abordaremos
este tema com mais afinco na oportunidade em que falarmos
sobre crimes, nulidades e arbitrariedades cometidas em
todo o julgamento. Porém demonstraremos os três abusos ocorridos
nesta passagem do interrogatório de Caifás.
• Primeiro abuso : O sumo sacerdote iniciou o interrogatório
na sua residência e não nas dependências do Sinédrio.
• Segundo abuso : Buscaram e subornaram pessoas para
testemunharem falsamente contra Jesus.
• Terceiro abuso : Violentaram Jesus com agressões físicas e
morais.
70 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
Nestes dois últimos abusos leciona Cesare Beccaria: “Devese,
portanto, conceder à testemunha maior ou menor confiança,
na proporção do ódio ou amizade que tem ao acusado e de outras
relações mais ou menos estreitas que ambos mantenham”.
E prossegue: “Aí está uma proposição muito simples: ou o
crime é certo ou é incerto. Se é certo, apenas deve ser punido com
a pena que a lei fixa, a tortura é inútil [..] Se o crime é incerto,
não é hediondo atormentar um inocente?”32
Recentemente uma busca arqueológica descobriu que na residência
do Sumo Sacerdote em Jerusalém existia uma masmorra
particular. Essa descoberta só veio ratificar uma passagem do livro
do profeta Jeremias, que narra: “Os príncipes, irados contra
Jeremias, açoitaram-no e o meteram no cárcere, na casa de Jônatas,
o Escrivão, porque a tinham transformado em cárcere. Tendo
Jeremias entrado nas celas do calabouço, ali ficou muitos dias”.33
Esta passagem, as confirmações arqueológicas, e os relatos evangélicos
não nos deixam dúvidas: Jesus teria sido levado até a casa
de Caifás para ser torturado e ficar detido durante a noite toda
em uma masmorra particular. Após essa noite sofrida e desumana,
Jesus é levado para o julgamento no Sinédrio.
O julgamento no Sinédrio inicia-se no ano 15 do governo
de Tibério César, no ano 9 do governo de Herodes, no oitavo dia
de abril, no 4o ano da olimpíada 202, sendo José Caifás, o Sumo
Sacerdote.34
O Sinédrio estava composto da seguinte forma: dividido em
três câmaras. A câmara dos grandes Sacerdotes, a câmara dos
Anciões e a câmara dos Escribas ou Doutores.
No processo de Jesus tomaram assento na Câmara dos Sacerdotes:
Caifás – Sumo Sacerdote, Anás – sogro de Caifás, Eleazar,
32. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas . São Paulo: Martin Claret,
2007, pp. 31 e 37.
33. Jeremias 37, 15-16.
34. Evangelho de Nicodemos – Prólogo.
Universo Judaico 71
Jônatas, Theophilo, Mathias, Ananus, Gceva, esses todos filhos de
Anás. Também ali estavam Joazar, Eleazar e Simão Kanthero, da
família de Simão Boéthos e João e Alexandre.
Na câmara dos Anciões estavam Ben Kalba, Ben Tistsit, Simão
– doutor da Lei, Doras, João, Dorotheo, Triphão, Cornélio e
Nicodemos.
Na câmara dos Escribas, Gamaliel, Simeão, Onkhelos, Jonathas
Ben Huziel, Samuel, Ismael, Kananias, Zaddok, Jokhanan,
Habba Saul e Heleazar se agrupavam.
Ao todo se encontravam no Sinédrio 39 dos 71 membros
que deveriam lá estar. Extraímos a composição do Sinédrio da
época nos escritos de Chauvin.
De acordo com J. Fouard, os membros tomavam assentos em
forma semicircular e em cada extremo do semicírculo se sentava
um secretário encarregado de anotar, durante o processo, tudo o
que aparecia em favor do acusado e tudo que havia contra este. O
acusado ficava cercado de guardas munidos de cordas e tiras de
couro, prontos ao primeiro sinal para amarrar ou bater no réu.35
[Tradução nossa]
Antes de iniciar o relato do julgamento, gostaríamos de analisar
a competência do Sinédrio para tal ato.
De acordo com Haim Cohn:
“Embora o Grande Sinédrio dos Setenta e Um fosse encarado
como a fonte definitiva de toda a jurisdição civil, penal, administrativa
e consultiva, ele próprio não exercia jurisdição civil ou
penal, exceto em muito poucos casos bem definidos, como, por
exemplo, quando o Sumo Sacerdote era penalmente indiciado.
A jurisdição penal geral era exercida pelo chamado Pequeno
Sinédrio de vinte e três juízes. Josefo registra o estabelecimento
desses Pequenos Sinédrios em cinco diferentes cidades por
volta de 60 a.C., e no período que nos diz respeito reuniam-se
Pequenos Sinédrios em todas as principais cidades da Judeia e
35. FOUARD, J. Vita de N. S. Gesu Christo . 2 a ed. Itália: vol. I, pp. 39 e 263.
72 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
Galileia. O Grande Sinédrio era, em essência, um órgão legislativo.
Em períodos de guerra e de ocupação inimiga, ele estaria,
é natural, como qualquer órgão legislativo, principalmente preocupado
com as questões políticas de que dependeria a sobrevivência
nacional e religiosa.”36
E Haim Cohn enfatiza:
“Assim se teriam passado, portanto, as coisas: Pequeno Sinédrio
podia julgar qualquer judeu por qualquer crime que o fosse segundo
a lei judia, condená-lo à morte e praticar a execução, e
o governador romano não interferia de qualquer maneira, por
mais que dispusesse do poder físico e político para fazê-lo.”37
Já podemos deduzir que o Grande Sinédrio não possuía a devida
competência legal. Mas não foi assim que aconteceu. O julgamento
se deu nele. Vamos ao rito do processo:
Era necessário um acusador formal, conforme vemos na figura
de Tértulio, apresentando um libelo contra Paulo. (Atos 24, 1).
As principais acusações contra Jesus eram a de profanar o
sábado e a de invocar o poder de Deus para si (Blasfêmia). Por
incrível que pareça, quem desempenhou o papel de acusador foi
Caifás, o grande Sumo Sacerdote.
“Jesus, porém, guardou silêncio. E o Sumo Sacerdote lhe disse:
Eu te conjuro pelo Deus vivo que nos digas se tu és o Cristo,
Filho de Deus.” (Mateus 26, 63).
A recomendação legal era a de um julgamento imparcial,
equânime, sem corrupções ou injustiças.
36. COHN, Haim. O julgamento e a morte de Jesus . Rio de Janeiro: Imago,
1994, p. 56.
37 COHN, Haim. O julgamento e a morte de Jesus . Rio de Janeiro: Imago,
1994, p. 58.
Universo Judaico 73
“Não sereis parciais no Juízo[...]” (Dt 1, 17). “Não torcerás a
justiça, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno[...]”
(Dt 16, 19).
Seguindo o rito do Sinédrio, o tratado que disciplinava os
procedimentos permitia uma contra-argumentação do acusado.
Nesse sentido prega Gordon Thomas:
“O tratado do Sinédrio estipulava que, imediatamente após a
apresentação da acusação, o prisioneiro tinha o direito de que
a corte ouvisse seus argumentos em favor de sua soltura com
base em falta de sustentação das acusações. Havia um número
impressionante de precedentes para esses argumentos. Jesus
não foi convidado a contra-argumentar.”38
Um verdadeiro Absurdo!
Prosseguindo no julgamento, chegou a hora das testemunhas.
Era necessário no mínimo duas, segundo o Direito Hebraico:
“Ora, os principais sacerdotes e todo o Sinédrio procuravam
algum falso testemunho contra Jesus, a fim de o condenarem à
morte.” (Mt 26, 59)
“E os principais sacerdotes e todo o Sinédrio procuravam
algum testemunho contra Jesus para condená-lo à morte e não
achavam. Pois muitos testemunhavam falsamente contra Jesus,
mas os depoimentos não eram coerentes. E, levantando-se alguns,
testificaram falsamente dizendo: Nós o ouvimos declarar:
Eu destruirei este Santuário edificado por mãos humanas e, em
três dias, construirei outro, não por mãos humanas. Nem assim o
testemunho deles era coerente.” (Marcos 14, 55-59).
Eram testemunhos explicitamente falsos. A lei disciplinava
o seguinte:
38. THOMAS, Gordon. O julgamento de Jesus: um relato jornalístico sobre a
vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas Nelson
Brasil, 2007, p. 258.
74 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
“Os juízes indagarão bem; se a testemunha for falsa e tiver
testemunhado falsamente contra seu irmão, far-lhe-eis como cuidou
fazer ao seu irmão, e assim exterminarás o mal do meio de
ti.” (Dt 19, 18-21)
Nas palavras de André Santos Novaes: “Mais notável ainda
é que esses falsos testemunhos deveriam ter sido apenados pelos
juízes, claro, se fossem juízes.”39
E nada fizeram os juízes, pelo contrário: armaram juntos em
conluio.
Thomas Gordon ressalta outra posição:
“Os judeus tinham uma lei deliberadamente tendenciosa em
favor do acusado. As evidências só poderiam ser dadas por
testemunhas de condição exemplar: pecadores ou suspeitos de
serem pecadores eram excluídos, juntamente com mulheres e
crianças. Agentes do Templo só podiam dar seu testemunho
como apoio, em corroboração. Qualquer réu podia requisitar a
produção de um testemunho em seu favor.”40
Os testemunhos foram armados por sacerdotes. Neste aspecto
aconselha Becarria: “Deve-se, igualmente, dar menos crédito
a um homem que faz parte de uma ordem, ou de casta, ou de
sociedade privada, cujos usos e máximas são geralmente desconhecidos,
ou não são idênticos aos dos usos comuns”.41
E completa: “Pois além de suas próprias paixões, esse homem
ainda tem as paixões da sociedade da qual é membro”.42
39. NOVAES, André Santos. Comentário e anotações sobre o processo penal de
Jesus: o Galileu. São Paulo: LTr, 2001, p. 133.
40. THOMAS, Gordon. O julgamento de Jesus: um relato jornalístico sobre a
vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas Nelson
Brasil, 2007, p. 189.
41. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas . São Paulo: Martin Claret,
2007, p. 32.
42. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas . São Paulo: Martin Claret,
2007, p. 34.
Universo Judaico 75
Segundo alguns registros históricos, a parcialidade ia sendo
tão macabra que Gamaliel pediu a palavra e palestrou:
“Ele os lembrou de que o Sinédrio não era apenas uma corte
jurídica, mas também um foro teológico, que na própria câmara
do legendário Rabi Hillel debatera e formulara alguns dos
regulamentos que na ocasião foram considerados revolucionários,
mas que agora eram aceitos. Seria, portanto, razoável
e apropriado que Jesus fosse convidado a vir, por livre vontade,
e pudesse discutir suas declarações? Apenas então, se eles
achassem que ele violara o código legal, poderia ser trazido a
julgamento.”43
Nicodemos entoou coro com ele e em sede de alegações finais
pediu somente a flagelação, já que as acusações eram graves
e difíceis de provar. Postulou a favor de uma tese subsidiária, tentando
de todas as formas livrar Jesus de uma condenação capital.
Nesse momento já passava da hora do Balil Rib entrar em
ação. Nas palavras de Thomas Gordon:
“Esse seria o momento quando o Balil Rib , um advogado de
defesa apontado pela corte, teria sido convidado a adiantarse
e a oferecer seus serviços. Ninguém o fez. Caifás deveria
então ter inquirido formalmente se Jesus pretendia defender
a si mesmo ou mandar chamar um advogado. A questão não
foi colocada.”44
Por isso, fez-se necessário Gamaliel e Nicodemos postularem
em favor de Jesus, senão ele teria passado pelo julgamento todo
sem nenhum tipo de defesa técnica. [Lembramos que tais feitos de
Gamaliel e Nicodemos não são retratados na Bíblia Sagrada].
43. THOMAS, Gordon. O julgamento de Jesus: um relato jornalístico sobre a
vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas Nelson
Brasil, 2007, pp. 193-194.
44. Ibid . 2007, p. 255.
76 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
Chegou a hora da votação. Jesus deveria ser ou não condenado?
Mas antes de abordar detalhes da votação e seu desfecho,
gostaríamos de demonstrar três falhas:
1. Nicodemos exigiu saber por que não houve um inquérito
preliminar. Citando o Tratado Makkoth, questionou se realmente
o espírito de Deus brilhava sobre o Beth Din. 45
2. Não ocorreu chamada formal dos juízes. Era parte integrante
da Lei que o espírito de Deus deveria favorecer o
réu; qualquer coisa que ficasse aquém não era permitido.
Esse chamado era necessário para evitar casos de suspeição
entre juízes e as partes.
3. Não foi recitado o Shema, uma profissão de fé que possuía
juramento implícito de que todos que iam julgar estavam
comprometidos com a veracidade, a justiça, e que todo o
processo seria voltado para a Lei e o sagrado.
Essas falhas deram total respaldo às atrocidades cometidas
pelos sacerdotes que ali estavam para votar.
As acusações eram refutáveis. Vejamos a acusação de profanar
o sábado.
Haim Cohn coloca: “Curar no Sábado, como Jesus curara,
era perfeitamente lícito de acordo com a lei farisaica, mesmo
quando a vida não corria qualquer perigo iminente”.46
Geza Vermes, em sua obra Manuscritos do Mar Morto , narra
um pergaminho que preconiza a prisão de sete anos para quem
profanasse o sábado, e não a morte.47
Quanto à acusação de blasfêmia, só acontecia quando o santo
nome do Senhor era pronunciado. Não havia nenhuma outra
45. Beth Din – Casa do Julgamento.
46. COHN, Haim. O julgamento e a morte de Jesus . Rio de Janeiro: Imago,
1994, p. 66.
47. VERMES, Geza. Os manuscritos do Mar Morto . São Paulo: Mercuryo, 1997,
p. 69.
Universo Judaico 77
derivação. Só se consumava tal crime com a pronúncia. E quanto
a acusarem Jesus de arvorar para si o estreitamento com Deus,
vejamos: era normal haver entre os hebreus expressões como “filho
da verdade”, significando um homem muito honrado; “filho
da luz”, significando alguém muito iluminado espiritualmente;
“filho da escuridão”, significando um pecador endurecido. Se Jesus
se chamava de “filho do Pai”, não era novidade nenhuma se
autorrogar tais títulos. E por que nenhum outro foi condenado
ou processado?
Enfim, chegamos à votação dos sacerdotes. Era costume
os mais novos votarem antes dos mais velhos, conforme explica
Thomas Gordon: “Isso era planejado para evitar que os membros
mais antigos influenciassem os mais novos. Os juízes mais jovens
votavam primeiro, e então cada juiz dava seu veredicto por ordem
de antiguidade”.48 Não se sabe se isto foi respeitado no julgamento
de Cristo.
O que sabemos é o resultado:
“Ouviste a Blasfêmia; que vos parece? E todos o julgaram
réu de morte.” (Marcos 14, 64). [Grifo nosso].
A votação foi feita, os votos contados, e Marcos relata: “TODOS
o consideraram culpado de morte”. A importância disso reside
naquela provisão legal judaica que requeria a absolvição se
houvesse veredicto unânime.
Mas mesmo assim Jesus foi condenado pelo Sinédrio Hebreu.
UM GRAVE EQUÍVOCO JUDICIAL!
Na verdade, Jesus foi massacrado porque confrontou uma
estrutura de poder em torno do Templo. Essa instituição era, então,
o centro da vida econômica, política e religiosa do país; controlava
os sacrifícios diários de animais e a cobrança de impostos.
Naquele tempo, numa única Páscoa judaica, foram imolados 250
48. THOMAS, Gordon. O julgamento de Jesus: um relato jornalístico sobre a
vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas Nelson
Brasil, 2007, p. 273.
78 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
mil cordeiros. Os animais sacrificados passavam por um rígido
controle de qualidade, baseado nas regras bíblicas de pureza. Isso
fazia com que a maior parte daqueles trazidos pelos camponeses
fosse recusada. Em seu lugar, fiéis eram obrigados a comprar
animais de grandes proprietários ligados às famílias sacerdotais e
oferecidos a preços exorbitantes. Durante as festas, um pombo, o
animal mais barato, alcançava cem vezes o preço normal, custando
um dia de salário de um cidadão.
Como ressalta Kurt Speidel: “Jesus inopinadamente intervém
nesta ‘ordem costumeira”’49 , gerando, assim, uma revolta incrível
por parte dos grandes poderosos. Temos uma pequena dimensão
no relato de Marcos: “Ele começou a expulsar os vendedores e os
compradores que estavam no Templo; virou as mesas dos cambistas
e as cadeiras dos que vendiam pombas, e não permitia que
ninguém carregasse objetos através do Templo”. (Marcos 11, 15)
Outro aspecto que revoltou o Sinédrio foi a tentativa de
romper o “antropocentrismo” da época. Marcus J. Borg e John
Dominic Crossan escrevem: “Parece claro que Jesus e o início
do Cristianismo davam às mulheres uma identidade e um status
que elas não experimentavam dentro da cultura convencional
da época”.50
Jeremias, o velho profeta, alertava anos antes de Jesus: “Revistem
suas praças e vejam se podem encontrar uma única pessoa
que aja com justiça e busque a verdade”. [...] Essa casa [o Templo],
que é chamada pelo nome de Deus, tornou-se um covil de
ladrões. [...] (Jeremias 5, 1; 7, 11; 6, 6).
Diante de tais considerações podemos perceber o quanto foi
sofrido e penoso para Jesus Cristo o julgamento na corte judaica.
49. SPEIDEL, Kurt A. O julgamento de Pilatos. São Paulo: Paulinas, 1979, p. 56.
50. BORG, Marcus J. et al . A última semana . Rio de Janeiro: Nova Fronteira,
2007, p. 180.
Universo Judaico 79
Comentamos, aqui, noções do Direito Hebraico e do Direito
Processual Hebraico, além de uma breve narração histórica, com
a finalidade de localizar você, caro leitor, neste ambiente hebreu.
Podemos concluir que o julgamento de Jesus não poderia ter tomado
a direção que seguiu, pois nem o direito da época nem as
leis processuais corroboravam com tais narrativas judiciais.
Apresentação............................................................................... 17
Prefácio........................................................................................ 25
Introdução................................................................................... 29
1. Universo Judaico.................................................................... 37
Aspectos Históricos.....................................................................37
Direito Hebraico...........................................................................45
O Julgamento no Direito Hebraico............................................64
2. Universo Romano.................................................................. 81
Aspectos Históricos.....................................................................81
Direito Romano............................................................................86
O Julgamento no Direito Romano.............................................97
3. Julgamento no Direito Brasileiro........................................ 107
Direito Penal...............................................................................114
Direito Processual Penal...........................................................119
16 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito
4. Crimes e Arbitrariedades no Julgamento........................... 129
Crimes e Arbitrariedades no Julgamento Hebraico..............129
Crimes e Arbitrariedades no Julgamento Romano...............154
Crimes de acordo com a Legislação Brasileira.......................160
Crimes e Ilegalidades por Personagens...................................167
Conclusão.................................................................................. 173
Bibliografia................................................................................ 177
O Julgamento de Cristo............................................................ 181
Linha do Destino...................................................................... 183
Ecce Homo – o Julgamento de Jesus......................................... 185
O Autor e a Obra – Julgamento de Cristo............................... 187
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