Livro O Julgamento de Jesus Cristo sob a Luz do Direito - Roberto Victor Pereira Ribeiro
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O JULGAMENTO DE JESUS CRISTO SOB A LUZ DO DIREITO
Autor: Roberto Victor Pereira Ribeiro
Editora: Pillares
ISBN: 9788589919678
Edição: 1ª 2010
Número de páginas: 190
Acabamento: Brochura

R$  42,00
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No segundo capítulo, demonstra-se o exame do Direito Romano, apresentando suas características e peculiaridades, mostrando-se a codificação romana e seus formalismos, ao fim, analisando-se o processo diante de Pilatos.

No terceiro capítulo, trata-se do julgamento em face do Direito Brasileiro, apresentando as formas que devem ser tomadas a partir de um processo iniciado em solo nacional. Mostra uma abordagem teórica em cima de hipóteses fundadas no raciocínio legal do Direito pátrio.

O quarto capítulo foi reservado para demonstrar os crimes e arbitrariedades envolvidos nos três julgamentos: hebraico, romano e brasileiro. Comenta também sobre os crimes, de acordo com cada sistema legal e os delitos cometidos por cada personagem envolvida na biografia jurídica do julgamento. 

O ponto principal deste trabalho será, pois, demonstrar a importância do tema em relação ao conhecimento que se tem hoje, juridicamente falando. É mister discorrer que faz parte dessa pesquisa o desejo de elucidar questões controversas, bem como revelar à luz do Direito quais os passos certos a serem seguidos.

Era uma noite de quinta-feira, 14 de Nisan, ou 6 de abril do ano 793 da fundação de Roma, quando se iniciou o maior ESCÂNDALO JUDICIAL DA HISTÓRIA DA HUMANIDADE...

Capítulo um

Universo Judaico

Faz-se necessário, para melhor compreensão do tema, um

passeio pela realidade da época, seus costumes, histórias, culturas,

religiões e personagens. Neste capítulo, iremos abordar, de

forma rápida, mas esclarecedora, os fatos e o cotidiano daquela

região que presenciou o julgamento mais famoso da história do

mundo. Fracionaremos essa abordagem, em três subtítulos: “Aspectos

históricos”, “Direito Hebraico” e “O Julgamento no Direito

Hebraico”. Agindo assim, pensamos nós, estaremos tornando

mais fácil, agradável e interessante a leitura do presente trabalho.

Essas noções históricas iniciais são uma breve tentativa de

habituar o leitor a melhor compreender as questões nacionais e

históricas desse povo milenar, que há tempos foi conduzido por

Moisés, pelo deserto, para que assentasse moradia na região circunvizinha

a Jerusalém.

Aspectos Históricos

O início da constituição do povo hebreu se dá logo após a

separação dos filhos de Abraão, o famoso patriarca bíblico.

38 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

A história narra, mais precisamente no livro de Gênesis1, a

saída do patriarca Abraão de sua cidade Ur, em busca da terra de

Canaã. O patriarca casou-se com Sara e com ela percorreu várias

terras, inclusive o Egito, onde juntos conseguiram fugir da cobiça

dos egípcios por Sara.

Ocorria, entretanto, que Sara era estéril e não podia dar rebentos

a Abraão. Nesse ínterim surge Agar, uma escrava que, com

a vontade de Abraão e a aceitação de Sara, dele engravida, dandolhe

um filho que se chamou Ismael. Quando Ismael nasceu, seu

pai contava com a idade de 86 anos.

Tudo parecia caminhar normalmente, mas eis que surge um

milagre de Deus. Ele resolve dar uma descendência a Abraão,

mas agora por intermédio de Sara, que engravida de uma criança

chamada Isaque. Quando este nasceu, Abraão tinha cem anos de

idade. Abraão e Isaque vivenciam uma das cenas mais famosas do

Antigo Testamento. O espetáculo traduz o sacrifício de Abraão,

levando Isaque para ser, a mando de Deus, imolado.

Era comum entre os israelitas a prática de sacrifícios com

crianças, ainda que tal conduta fosse proibida por lei. A história

narra vários fatos, dentre eles o do rei Manassés, que no séc. VII

a.C., sacrificou os filhos, e o relato do rei Mesa, que após uma vitória

bélica, sacrificou o filho mais velho.

Ainda bem que Abraão não precisou sacrificar Isaque, pois

Deus colocara um cordeiro para ser imolado em seu lugar.

A partir daí, é que se inicia a origem do povo judeu.

Com o crescimento de Isaque, Sara não suportava mais

a convivência com Agar e Ismael, e, imediatamente, obrigou a

Abraão a expulsar os dois de sua casa. Então, Abraão mandou-os

embora em busca de outro teto. Agar e Ismael foram morar no

deserto e, neste momento, segundo historiadores, começou a se

originar outro grande povo: os árabes. É pacífico entre os estudiosos

que os árabes são uma ramificação do sangue de Abraão.

 

 

1. Gênesis – Primeiro Livro da Bíblia Sagrada.

Universo Judaico 39

Retornando para o entremeio de Abraão, Sara e Isaque, sabemos

que agora vivem somente os três. Passam-se alguns anos

e, após a morte de Sara, Abraão saiu em busca de uma esposa

para o filho, costume que se fazia bastante frequente na época,

já que ninguém queria que seus filhos casassem com filhas de

inimigos ou de outras raças.

Nessas idas e vindas, Abraão apresenta Rebeca a Isaque, que

em questão de dias a desposa. É, portanto, a partir deste ato,

que se inicia o estado embrionário do povo judeu.

Isaque e Rebeca, após a morte de Abraão, partem em busca

de assentar a vida em algum lugar sadio para que possam formar

família. Da união de Isaque e Rebeca vieram Esaú e Jacó, saudáveis,

porém muito agitados, já que a própria Bíblia relata a desavença

de ambos ainda no ventre materno.

Jacó e a mãe conseguem ludibriar o pai Isaque, para que

esse dê a Jacó o Direito de Primogenitura, que não lhe pertencia.

Possuir tal direito era extremamente importante naqueles dias.

Enquanto Isaque acaba dando a bênção de primogênito a Jacó,

que havia nascido segundos depois do irmão, instala-se um clima

de revolta em Esaú, fazendo com que fosse necessário, depois

de toda essa armação, mandar Jacó ir morar com parentes

da mãe. Quando se abrigou na casa do tio, irmão de sua mãe,

chamado Labão, Jacó conheceu suas duas esposas, Lia e Raquel.

Era de seu desejo e pretensão casar-se com Raquel, mas o pai dela

o enganou fazendo com que ele se deitasse com Lia, sua outra filha.

Do relacionamento com Lia, Jacó teve seis filhos e uma filha.

Do romance com Zelfa, criada de Lia, gerou dois filhos. Já casado

com Raquel, que não podia ter filhos, obteve da esposa o consentimento

para engravidar sua criada Bala, com quem teve dois

filhos. Anos depois, Raquel vence sua esterilidade e dá um filho a

Jacó, com o nome de José.

Jacó contava então com onze filhos, dos futuros doze ancestrais

patriarcas das doze tribos de Israel.

40 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

Somente anos mais tarde, após sua saída de Harã, Jacó ganhou

seu último filho, conhecido como Benjamim.

Agora sim, estavam completos os doze ancestrais responsáveis

pelas doze tribos de Israel.

O nome “Israel” origina-se em face da luta que Jacó teve com

um ser enigmático às margens do rio Taboc. Ao final dela, Jacó

tendo vencido o misterioso ser, este então lhe disse: “seu nome

agora será Israel”, que significa “o que luta com Deus”.

No decorrer da História, as pesquisas afirmam que Jacó e

sua família composta dos doze filhos e totalizando um número

de 70 pessoas migraram para o Egito, esperançosos de encontrar

uma gama de alimentos e possibilidades de melhorias. No Egito,

tornaram-se numerosos.

José, o primeiro filho de Jacó com Raquel, foi vendido como

escravo para o Egito graças a uma trama montada por seus irmãos.

Uma vez estando em solo egípcio, após 13 anos de escravidão,

e devido à sua sabedoria em decifrar sonhos, atingiu um

importante cargo no governo nomeado pelo faraó.

Tem início assim a história do povo judeu no Egito, onde

permaneceram 430 anos sob total dominação até que Moisés os

libertasse completamente.

Moisés, filho de Anram e Jocabed, não pôde conviver a infância

com os pais, devido a uma ordem do faraó para que matassem

todos os meninos logo que nascessem. Era assim o decreto

do faraó: “jogai no rio todo menino hebreu que nascer”. 2

Miraculosamente, Moisés é resgatado pela filha do faraó e

criado dentro da corte egípcia.

Certa vez, Moisés assistiu um soldado egípcio agredir um

escravo hebreu. A partir daí, a sua vida modificou-se totalmente.

Moisés passou a pleitear a libertação do povo hebreu, e, já no fim,

após o advento das dez pragas, conseguiu reunir um congregado

de 600.000 homens, sem contar com mulheres e crianças, e par-

2. Êxodo – 1, 22.

Universo Judaico 41

tiram em retirada. Tudo isto se encontra relatado nas páginas do

livro Êxodo, da Bíblia Sagrada.

Após tal registro, decorrem-se 40 anos com Moisés liderando

seu povo no deserto em busca da terra prometida. É então que

se começa a formar o embrião do Estado judeu.

Infelizmente, Moisés não viveu para presenciar a chegada de

seu povo à terra que jorrava leite e mel. Mas ele já tinha conseguido

instalar, no seio de seu povo, a religião mosaica e também a

legislação mosaica.

Às margens das portas de Jericó, quem passa a liderar o povo

é Josué, que sabiamente consegue organizá-lo em uma confederação

de doze tribos. Alguns historiadores registram essa escolha

das doze tribos, referindo-se à imitação das doze tribos de Judá

(filhos de Jacó), mas também com o fato de que a cada mês do

ano, uma dessas doze tribos deveria cuidar das obrigações religiosas

apregoadas por Moisés. O que mantinha a união entre essas

tribos era a crença em Lahweh. O povo acreditava que Lahweh havia

libertado todos do suplício existente em cativeiro egípcio.

Nesse período, sob a autoridade de Josué, o povo se instala

em Canaã. E este fato se dá entre 1220 e 1200 a.C.

O tempo decorria e com ele, pacificamente, vivia o povo.

Instaura-se o período conhecido como “era dos juízes”. Essa situação

foi criada para dar maior organização ao povo hebreu.

Os “juízes” eram líderes políticos e religiosos que tinham

como maior função zelar pelo povo e exigir o cumprimento das

leis dadas por Deus. Boa parte dessas leis são retiradas do Decálogo

(conjuntos de leis dadas a Moisés por Deus no Monte Sinai)

e do livro Levítico, terceiro livro do Pentateuco ou Torá.

Após demorado conflito contra os filisteus, fez-se necessária

a centralização do poder político e religioso para efeitos da união

do povo contra possíveis ataques de inimigos.

Com o período dos “Juízes” nasce também uma formação

clássica do Direito entre o povo Hebreu. As tribos tinham agora

42 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

líderes escolhidos pela maioria, capazes de dissolver os litígios,

reunir, aconselhar e cuidar dos procedimentos religiosos da tribo

inteira. O povo ia se acostumando com a vigilância das leis

e começava a se formar a ideia de um Estado jurídico. É válido

lembrar que a teocracia judaica era permeada por uma realidade

jurídica, da qual Deus governava e ditava as leis, e era o principal

juiz do povo.

Segundo A. N. Wilson, “a lei não era uma maldição para o

jovem hebreu, era uma bênção, pois está escrito numerosas vezes

nos Salmos que bênção maior não pode cair sobre um judeu do

que quando ele pratica a lei, recita a lei, medita sobre a lei e, claro

obedece a lei”.3

O povo hebreu, desde os mais jovens aos idosos, sentia-se

abençoado por respeitar a lei, e praticá-la, acima de tudo. Porém,

entre o povo hebreu não existia o princípio do Estado-neutro4,

que preconiza a uma sociedade a posição totalmente neutra a

qualquer religião. Os poderes públicos devem-se desviar de leis

divinas, de acordo com o avanço cultural do povo. A não aceitação

deste princípio causou danos graves a quem se submetia ao

Direito Hebraico, e Jesus Cristo foi um deles.

Após vários anos foi institucionalizado o período da Realeza,

que teve como reis: Saul (1030 a 1010 a.C.), Davi (1010 a 970

a.C.) e seu filho Salomão, que governou de 970 a 931 a.C., até a

cisão do império por seu filho Roboão, que criou o reino de Judá

e o reino de Israel. Após a divisão dos reinos o povo judeu passou

a sofrer várias derrotas e conflitos internos. Alguns camponeses

se revoltaram com a evolução do Estado hebreu e se organizaram

para lutar contra a situação.

 

 

3. WILSON, A. N. Jesus, o maior homem do mundo. São Paulo: Prestígio,

2007, p. 58.

4. TERRA, J. E. Martins. Maçonaria e Igreja Católica. Aparecida: Santuário,

1996, p. 105.

 

 

 

 

Universo Judaico 43

A revolta mais conhecida foi liderada por Matatias que juntamente

com seus filhos incitou a aldeia que habitava a lutar contra

a opressão. A luta permaneceu até Judas Macabeu suceder seu

pai, Matatias, em 167 a.C., iniciando-se, assim, um período de

muitas vitórias. O povo então percebeu que em nome da fé era

válido se revoltar contra qualquer ação contrária do inimigo.

Chegando no período mais próximo do nascimento de Cristo,

o povo viveu sob o manto e respeito do Templo que a uma só

vez cuidava das questões sociais, judiciais e religiosas. É neste período

que se passam, talvez, os acontecimentos mais turbulentos

da história jurídica do povo de Israel.

Baseado neste período, afima Kurt A. Speidel: “a lei regula

a vida do judeu até nos seus mínimos detalhes. É por ela que se

sabe o que é bom e o que é mau, se alguém é um judeu fiel, apóstata

ou mesmo um radical perigoso”.5

Quem governava era Herodes, um monarca totalmente

subordinado ao clientelismo do Império Romano, porém muito

articulador. Fundou uma dinastia que dominou a política da

Palestina, por além do primeiro século da Era cristã. Foi o responsável

pela matança dos recém-nascidos e infantes menores

de dois anos, citados nos primeiros capítulos do Novo Testamento.

Seu alvo era o “messias”, pequeno Jesus, filho de José e Maria.

Após sua morte, o reino foi dividido por Roma em quatro

regiões, três governadas por filhos de Herodes (Filipe, Arquelau

e Herodes Antipas) e outra governada por um tribuno nomeado

pelo império romano. Esse regime permaneceu até a eliminação

do domínio romano.

O coração de Israel ficava no templo levantado por Salomão.

Não só o coração, como o cérebro da nação, era, substancialmente,

o Templo de Jerusalém. No Templo funcionavam secções religiosas,

secções comerciais e operações financeiras. No próximo

5. SPEIDEL, A. Kurt apud NOVAES, André Santos. Comentário e anotações

sobre o processo penal de Jesus: o Galileu. São Paulo: LTr, 2001, p. 106.

 

 

44 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

subtítulo descreveremos outros atributos inerentes ao Templo.

Abordaremos as questões judiciais.

As operações financeiras do templo funcionavam pela compra

e câmbio do shekel.

Shekel era a moeda oficial do templo. Era com ela que se pagavam

os impostos anuais que todo judeu adulto era obrigado

a recolher. Em uma visão pragmática, o templo mais parecia o

Banco Central da Judeia, empregando até 18.000 homens.

Um dos choques criados na sociedade judaica era o pagamento

compulsório e abusivo das taxas anuais. A alíquota da taxa

era de dois denários ou meio shekel (imagine um shekel como

sendo cinco dias de salário de um trabalhador). Os montantes

arrecadados pelo Templo chegavam a quantias exorbitantes. Cícero6

 

 

 

 

 

 

narra que, em Apameia, uma cidade da Ásia Menor, a quantia

arrecadada chegou a 45 quilos de ouro.

O Templo era presidido por um Sumo Sacerdote (Kohen Gadol)

e era composto por vários outros sacerdotes. O Sumo Sacerdote

e grande parte dos membros do Templo eram Saduceus. Os

Saduceus, chamados naquela época de Tsadukim, representavam

uma seita bastante conhecida no cenário judeu. Era toda composta

por sacerdotes e seus familiares. Os saduceus possuíam uma

peculiaridade diferente do restante do povo, eles não acreditavam

na existência de seres intermediários entre Deus e os homens,

tais como demônios ou anjos. Infelizmente, a teoria do Direito

Saduceu não resistiu para chegar até nós. Logo após a ruína do

Templo o partido se dissolveu e acabou.

Num degrau abaixo dos Saduceus ficavam os importantes

Fariseus, cuja denominação vem do hebraico Perishut (“separação”).

Eles costumavam se isolar do resto da comunidade pelo

fato de se comportarem rigorosamente bem com as leis, normas e

regras prescritas na Torah.

 

 

 

 

6. BORG, Marcus J. et al. A última semana. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,

2007, p. 61.

 

 

Universo Judaico 45

Também eram comuns naquela época outras seitas, tais como

os Herodianos, os Samaritanos, os Essênios e os Zelotes.

Encerra-se, aqui, um breve resumo da cronologia histórica

do povo de Israel. Consideramos muito importante – para

o andamento da leitura e compreensão do que será exposto no

decorrer do trabalho – este breve relato dos aspectos históricos

do povo hebreu.

No próximo subtítulo passaremos a tratar sobre o conjunto

de normas, regras e ritos do ordenamento jurídico do Direito

Hebraico.

Direito Hebraico

A partir deste ponto discorreremos sobre a estrutura do Direito

Hebraico, bem como sobre suas codificações, procedimentos

e ramos, entre os quais Direitos Penal e Processual.

Observamos no subtítulo anterior a construção do Estado

de Direito do povo de Israel, mostrando o caminho e a origem da

ideia jurídica, criada no seio da nação judaica.

A base jurídica do povo hebreu se dá quase que completamente

na Torah, ou Pentateuco. Dentro da Torah existem quase

todas as prescrições que regem o Direito na sociedade. Os livros

do Pentateuco que expõem as leis são Levítico e Deuteronômio,

porém, no livro do Êxodo encontra-se, talvez, a obra-prima do

Direito Hebraico e que até hoje é usada pela Igreja Apostólica Romana:

o Decálogo, ou seja, os dez mandamentos bíblicos.

O corpo legislativo do Direito Hebraico complementa-se

com o Talmud e com os estatutos do Templo.

O Talmud era um conjunto de regras e mandamentos transmitidos

oralmente colocado de forma escrita em documento. Há

uma corrente teórica que afirma que Moisés não recebeu somente

a tábua dos Dez Mandamentos no monte Sinai. Acredita-se

que, além do Decálogo, Moisés tenha recebido de Deus “a lei falada”.

No início era proibido escrever a “lei falada”, pois deveria

 

 

 

 

 

 

46 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

se adaptar a “lei falada” em todas as condições reais da vida em

diferentes lugares e épocas. Acontece que depois da dispersão do

povo judeu mundo afora, surgiu o medo de que a lei se perdesse.

Houve então um consenso em registrá-la por escrito em livros

sagrados. Talmude, assim sua inscrição em português, significa

“estudo”. O Talmude possui leis, regras, preceitos morais, comentários

e opiniões legais, como também inscrições históricas

e lendas em seu conteúdo. Atualmente, o Talmude é usado nas

sinagogas como instrumento do rabino para orientar os seus fiéis

em situações concretas.

Dentro da Torah há um sistema de divisão legislativa. A organização

acontece de acordo com a seguinte ordenação: Código

da Aliança (Ex 20, 22-23; 19), Código Deuteronômico (Dt 12 –

26), Código da Santidade (Lv 17 – 26), “Decálogo Siquemita” (Dt

27, 15 – 26), “Decálogo Cúltico” (Ex 34) e o “Decálogo Ético” (Ex

20 e Dt 5).

Conforme dito anteriormente, a obra-prima do Direito Hebraico

é o Decálogo (Dt 5, 1 – 22): os famosos “Dez Mandamentos”,

considerados por Bobbio “o código moral por excelência do

mundo cristão”7. Esse ordenamento jurídico é considerado perfeito

pelos operadores do Direito em todo mundo até hoje. De

uma só carta o Decálogo proíbe as práticas de homicídio, roubo,

falso testemunho, adultério, e a cobiça a qualquer coisa que pertença

ao próximo. Diante disso, Carlos Mesters não se contém ao

afirmar que o Decálogo se trata da verdadeira “constituição do

povo de Deus”.8

 

 

 

 

A última fase legislativa da Torah é o livro Deuteronômico,

que significa “segundas leis” e provavelmente foi escrito entre

1400 e 1300 a.C. Trata-se da consolidação, ratificação dos livros

 

 

7. BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, pp.

56-57.

8. MESTERS, Carlos. “O livro da Aliança na vida do povo de Deus.” Revista

de Interpretação Bíblica Latino-Americana, n. 23, 1996, pp. 104-122.

 

 

 

 

Universo Judaico 47

anteriores (Gênesis, Êxodo, Números, Levítico) e prescreve a total

destruição dos ídolos, condena os falsos profetas, especifica os

animais limpos e os imundos, fala sobre deveres dos Juízes, preconiza

sobre testemunhos, dispõe sobre penas corporais, regras

para pesos e medidas, etc.

Antes de começarmos o estudo sistemático das leis, é preciso

dizer o quanto era importante para um judeu o cumprimento

delas. Os rabis daquela época gostavam de apregoar junto com

seus ensinamentos a seguinte passagem bíblica: “árvore plantada

junto à corrente de águas, que, no devido tempo, dá o seu fruto

e cuja folhagem não murcha9, assim é o homem que pratica

as leis”. Conforme fora dito anteriormente, era verdadeiramente

uma bênção o cumprimento da lei.

Para iniciarmos um pequeno estudo das leis hebraicas escolhemos

uma lei que era costumeira na época, e que parece que

atualmente não está mais em vigência em nenhuma sociedade

moderna. Trata-se da lei do Levirato.

O Pe. José Carlos assim comenta a lei do Levirato:

 

 

 

 

 

 

“Dt 25, 5–10 prescreve que o cunhado (levir) deve casar-se com

sua cunhada, após a morte de seu marido, quando esta não tiver

filhos homens. A finalidade principal dessa lei era impedir

que desaparecesse o nome da família e se perdesse o direito sobre

suas propriedades. Por isso, o filho que nascesse seria considerado

filho e herdeiro do marido morto. O livro de Gênesis

relata o episódio do Levirato entre Judá e Tamar (Gn 38). Essa

lei existia ainda no tempo de Jesus.”10

 

 

A Lei do Levirato, também conhecida como “direito de resgate”,

era muito comum para o homem hebreu, já que o mesmo

 

 

9. Salmos 1, 3-4.

10. FONSATTI, José Carlos. Os livros históricos da Bíblia. V. 8. Petrópolis: Vozes,

2004, p. 46.

 

 

48 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

não podia ficar sem descendência, pois isso era considerado hediondo

para Deus.

Havia costumes na região e naquela época deveras pitoresco

para os dias atuais, como, por exemplo, a Lei do Levirato, supracitada.

Outro costume bastante curioso da época era a forma

como se davam os juramentos. Todos nós sabemos que atualmente

nos tribunais os juramentos se passam sobre a regência do

juiz e tendo a Bíblia como instrumento de veracidade e confiança

dos testemunhos, pois que, na época de Moisés, os juramentos

eram feitos com as mãos embaixo dos órgãos genitais, que, para

os homens hebreus, significava o mais respeitável sinal da personalidade

humana. Comprovando a Lei do Levirato, mais uma vez

percebemos a importância que se dava à filiação. Segurava-se a

bolsa escrotal por entender que aquele órgão era o principal responsável

pela vida humana.

Antes de entrarmos densamente na enumeração e comentários

a respeito das leis hebraicas, gostaríamos de comentar brevemente

sobre o instituto da Advocacia.

Os advogados costumavam trabalhar nas clepsydrae, recinto

alojado nos templos forenses do império Romano. É bem verdade

que os hebreus aprenderam muito com os advogados romanos.

Tais advogados eram pagos pelas horas que postulavam contra,

ou a favor nos litígios. Normalmente o advogado acusador

possuía duas horas para apresentar o caso. Logo em seguida, os

advogados de defesa tinham uma hora a mais. Em casos mais importantes,

como assassinatos de romanos por hebreus ou judeus

julgados por sedição, eram permitidas ao acusador seis horas, e a

defesa possuía nove horas para constituir a peça oral de refutação

das evidências.

Um dos advogados hebreus mais conhecidos era Simão.

Conforme palavras históricas, ele era conhecido como um jurista

versado em todas as minúcias do Direito Hebraico. Um advogado

que sabia argumentar como poucos, tanto na acusação, como

na defesa. Certa vez aceitou a defesa de um proprietário de terras

 

 

 

 

 

 

Universo Judaico 49

que assassinou um ladrão no interior de sua propriedade domiciliar.

Comenta-se que ele conseguiu a absolvição do acusado devido

a tese de que o ladrão se aproveitara da noite para adentrar em

território particular, e à noite não havia luzes ou claridade que

pudessem elucidar se o intruso estava armado ou não. Nos dias

atuais seria a nossa legítima defesa putativa.

Poderíamos afirmar que a divisão das leis hebraicas partia

da seguinte organização: leis acerca de violência, leis acerca da

propriedade, leis acerca dos crimes, leis civis e religiosas.

Escolhemos abordar, precipuamente, as leis que versavam

sobre violência. Entendendo a violência como algo genérico na

época, talvez não nos convenha conceituá-la por esse tempo, já

que se tratava de uma cultura ímpar e muito arcaica.

No rol das leis sobre violência, o livro de Êxodo desempenha

importante papel: ele enumera no seu capítulo 21, desde seu

versículo 12 até o 36, as regras sobre violência. Vejamos algumas:

Êxodo 21

12. Quem ferir a outro, de modo que este morra, também

será morto;

14. Se alguém vier maliciosamente contra seu próximo, matando-

o na traição, trá-lo-ás até mesmo do meu altar, para que

morra. (Homicídio Doloso);

15. Quem ferir seu pai e/ou sua mãe, será morto;

16. Quem raptar alguém, e o vender, ou for achado na sua

mão, será morto. (Rapto e Sequestro);

18, 19. Se dois brigarem, um ferindo o outro com pedra

ou com punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama, se ele

tornar a levantar-se e andar fora, apoiado em seu bordão, então

será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo

que perdeu e o fará curar-se totalmente. (Lesão corporal e responsabilidade

civil);

22. Se homens brigarem e ferirem mulher grávida, e forem

causa de que a faça abortar, porém sem maior dano, será obriga50

O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

do a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e

pagará como juízes lhe determinarem. (Responsabilidade civil);

28, 29. Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra,

o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do

boi será absolvido. Mas se o boi dantes era dado a chifrar, e seu

dono era disso conhecedor, e não o prendeu, e o boi matar homem

ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto seu

dono. (Responsabilidade criminal).

Existiam também as ordenações do Templo que faziam parte

do Mischpat Ibri.11

Essas ordenações eram conhecidas como Mishnah. Faziam-se

identificadas e divulgadas pela sociedade judaica como um suporte

das leis.

A Mishnah 6.1 6.4 narra as especificações dos procedimentos

de apedrejamento. A Mishnah 5. 1 – 4 dispõe sobre o testemunho.

A Mishnah 7.4 preconiza sobre os crimes que devem ser

punidos com o apedrejamento, que seriam: copular com a mãe,

esposa do seu pai, nora, um outro homem, um animal. Condena

também a mulher que copula com o animal. Há previsão também

para o idólatra, o blasfemo, o sodomita, o profanador do shabat

 

 

 

 

 

 

 

 

(sábado), o que fornica com menina virgem. Essa Mishnah coíbe

esses crimes por entender que o sujeito ativo conduz uma cidade

toda à perdição.

Adentraremos, agora, no Direito Penal Hebraico. A lei penal

hebraica creditava todos os delitos como uma ofensa contra

Deus. O mais grave dos delitos era a idolatria.

O Direito Penal Hebraico previa sete espécies de penas capitais

e três espécies de penas temporárias.

As penas capitais eram executadas por:

 

 

11. Mischpat Ibri em hebraico significa “Direito Hebraico”.

Universo Judaico 51

Timpanamento: prendia-se o condenado em uma trave e

em seguida batia-lhe com malhos e cacetes no abdômen.

Era costumeiramente usado por gregos e romanos.

 

 

Sufocação: enchia-se um buraco, ou uma torre, com poeira

e cinzas, e logo em seguida arremessavam o condenado

para o fundo, totalmente impregnado de poeira. Com

isso a respiração era dificultada e o condenado morria

por asfixia. Essa foi a pena imposta a Menelau, por ordem

de Antíoco Eupator.

 

 

Laceração das carnes: foi uma pena muito usada na

época da monarquia. Era bastante conhecida entre

cartaginenses e romanos.

 

 

Decapitação: era a forma mais prescrita na época dos

Juízes.

 

 

Lapidação: constituía-se no método mais ordinário de

execução entre os hebreus. Havia uma ordem que, na

ausência de especificação da execução, dever-se-ia usar

a lapidação em qualquer crime. A lei doutrinava que as

primeiras pedras fossem jogadas por testemunhas de

acusação do julgamento e, em seguida, o povo continuava

arremessando-as até matar o condenado. A lei que regulava

o apedrejamento era a Mishnah 6.1 6.4.

 

 

Pena por fogo: são raras as vezes em que encontramos

na História a execução por esse modo. Sabemos que era

usada em delitos muito graves. Há menção em Levítico:

20, 14; 21, 9.

 

 

Morte pela espada: era usada cortando a cabeça do acusado

ou lhe transpassando. Encontramos tal prescrição em

Deuteronômio 20, 13.

 

 

52 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

As penas temporais eram divididas em três espécies, conforme

veremos:

Flagelação: Jogava-se o culpado no chão ou amarravamno

em um tronco, e aí era maltratado com varas. O Direito

Hebreu não permitia que ultrapassasse a 40 varadas,

circunstância que faz com que judeus aplicassem 38 + 1,

para que não errassem a conta e maculassem a lei. Já

entre os romanos não havia limites, dependia exclusivamente

do juiz ou do algoz.

 

 

Prisão: apesar da prisão não ser muito usual entre os judeus,

havia sim algumas prescrições para essa espécie de

pena temporal. Moisés usou muito dessa pena na época

que regia o povo judeu. O profeta Jeremias sofreu esta

punição por ser muito zeloso e intrépido. Na modalidade

prisão, val, e ressalt, ar que os cárceres naquela região eram

bem diferentes dos nossos atuais. Ernest Renan12 explica

em seu livro como eram as prisões daquela &e, acute;poca: “A

prisão não era isolada: o detento, com os pés presos por

troncos, era vigiado num pátio ou em salas abertas, e

conversava com todos os transeuntes”.

Existia naquela época, e entre os hebreus, uma modalidade

de prisão conhecida como reclusão em cidades-refúgios.

O acusado, após a ocorrência do homicídio (tinha

que ser culposo), emprenhava fuga até uma cidade-refúgio.

Chegando lá peticionava para os anciões responsáveis

pelas cidades, que o escutavam e, em uma espécie de conselho,

abrigavam o suplicante. Se o vingador do sangue

derramado perseguisse o acusado, não poderia entrar,

e o acusado lá permaneceria preso até o seu julgamento.

 

 

 

 

12. RENAN, Ernest. Vida de Jesus. 13a ed. São Paulo: Martin Claret, 1995,

p. 153.

 

 

Universo Judaico 53

O acusado uma vez julgado culpado ficava detido até a

morte do Sumo-Sacerdote. Havia três cidades-refúgio: a

Quedes, na Galiléia; Siquém e Quiriate-Arba (também

chamada de Hebron).

 

 

Escravidão: era muito prescrita na reparação dos danos.

Como ressarcimento do dano vendia-se a pessoa como

escrava.

Estas eram as penas previstas para os condenados por crimes

no Direito Hebraico. Contavam-se 36 crimes que eram condenados

com a pena de morte. Havia 17 que eram condenados

por lapidação, 10 condenados com a fogueira, 3 pela espada e 6

pelo sufocamento.

Demonstraremos agora os crimes, dividindo-os por secções.

 

 

Crimes contra a pessoa:

Homicídio culposo, homicídio doloso, lesões corporais –

seguidas de morte, agressão mútua, agressão a escravo,

aborto, opressão, lesão a escravos, lesões resultantes de

culpa, resgate, maus-tratos e o crime de golpe baixo (mulher

que agarra os testículos).

 

 

Crimes contra o patrimônio:

Roubo, furto, crime de dano, apropriação indébita, fraude,

depositário infiel, agiotagem, sonegação de salário e

sequestro.

 

 

Crimes contra os costumes:

Rapto, estupro, prostituição, sedução, coito bestial, crime

de abuso, atentado violento ao pudor, adultério, homossexualismo,

relação sexual com escrava, relações sexuais

com a filha e mãe, relações sexuais entre filhos e pais.

 

 

Crimes contra a honra:

Mentira, falsidade.

 

 

54 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

Crimes contra a fé13:

Feitiçaria, necromancia, crime de maldição, sacrifícios

e oferendas a Deuses pagãos (paganismo), blasfêmia (o

crime mais imperdoável do Direito Hebraico) e idolatria.

 

 

Crimes contra a família:

Desobediência filial, dissolução e profanação do leito

paterno.

 

 

Outros crimes:

Falso testemunho, crimes in vigilando, crime de incêndio,

crime de incitação a multidão, corrupção, suborno e

adulteração de pesos e medidas.

Esse é o elenco de crimes tipificados no Direito Penal Hebraico.

Exporemos algumas leis que prescrevem estes crimes.

Blasfêmia: o crime mais abominável do Direito Penal. O indivíduo

podia praticar qualquer crime que sua família, ainda assim,

poderia velar sua memória. Entretanto, se praticasse o crime

de blasfêmia, seria totalmente esquecido daquela sociedade. A

condenação se dava pela lapidação. A história narra que todo cidadão

judeu sentia prazer em jogar pedras em um blasfemo. Era

uma total alforria no dia que havia um condenado a ser morto. A

lei principal que preconizava a blasfêmia era a Mishnah 7.5, que

lecionava a consumação do crime de blasfêmia quando a pessoa

pronunciava o sagrado nome de Deus (Lahweh, Javé, YHWH) que

só podia ser dito uma vez no ano em uma festa sagrada e pronunciado

somente pelo Sumo-Sacerdote. A Mishnah 7.4 previa a execução

da pena por apedrejamento. Na Torah encontram-se duas

aplicações do crime de blasfêmia: em Levítico 24, 14 – “Tira o que

blasfemou para fora do arraial; e todos os que ouviram porão as

mãos sobre a cabeça dele, e toda a congregação o apedrejará”, e em

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13. Entende-se Fé pela manifestação de religiosidade e não de confiança.

Universo Judaico 55

Levítico 24, 16 – “Aquele que blasfemar o nome do Senhor, será

morto; toda congregação o apedrejará; assim o estrangeiro como o

natural, blasfemando o nome do Senhor, será morto.”

Gordon Thomas, em seu livro, faz um aprofundado estudo

e explica:

“Uma vez que o Sumo Sacerdote identificasse um crime de

blasfêmia ou adultério, este era punido pela pena capital de

apedrejamento. O condenado era levado ao local da execução,

um penhasco fora dos muros da cidade, especificado nos tratados

como ‘da altura de dois homens’. Ali a pessoa amaldiçoada

era forçada para a borda e subitamente empurrada para trás,

de forma que a queda atordoasse a vítima ou quebrasse sua

coluna.[..] os restos eram deixados para serem bicados pelos

pássaros, como havia sido primeiramente determinado no livro

de Deuteronômio.”14

O crime de blasfêmia era assim punido, de acordo com os

comentários de Gordon Thomas acima descritos.

Outro crime bastante deplorável no seio judaico era o crime

de paganismo. Na lei processual judaica era necessário o

testemunho de duas pessoas para que se formalizasse uma acusação.

O crime de paganismo era considerado tão hediondo que

os sacerdotes do templo empregavam espiões para se infiltrarem

na sociedade a fim de detectar os pagãos. Às vezes, quando um

homem queria desviar uma pessoa para proclamar outro Deus,

faltava uma segunda testemunha para acusar a pessoa. Pensando

nisso os sacerdotes espalharam esses espiões que viviam sempre

próximos dos indícios. A Mishnah VII 10c versa sobre esse assunto

mostrando o procedimento para apanhar em flagrante o pagão

prosélito. Era recomendado que a pessoa que sofresse a proposta

de adorar outro Deus se encontrasse novamente com o sedutor,

 

 

14. THOMAS, Gordon. O Julgamento de Jesus Cristo: Um relato jornalístico sobre

a vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas

Nelson Brasil, 2007, p. 122.

 

 

 

 

56 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

mas agora com o espião por perto ou de trás de uma parede ou

árvore. Com isso haveriam duas testemunhas para ingressar com

a acusação, e o fim, como sabemos, era a horrível dilapidação. O

paganismo não só se consumava com a mudança de adoração a

Deus, mas também em adentrar espaços pagãos, como palácios

romanos. Por isso a lei prescrevia a distância de sete passos entre

o judeu e o pagão ou entre o judeu e o lugar pagão.

Outro crime hediondo era o de profanação do sábado, dia

considerado sagrado entres os judeus. No sábado, como sétimo

dia da semana, era obrigatório o repouso e o cumprimento de

algumas práticas. Acredita-se que Deus trabalhou e fez o mundo

em seis dias e, no sétimo, descansou.

Uma das acusações contra Jesus era a de que ele havia profanado

o sábado. Em sua obra, Gordon Thomas narra fragmentos

do pensamento de Jesus sobre o sábado:

“Ele atacava constantemente essas restrições como dogmas sem

finalidade. Onde estava o sentido, perguntava ele, de uma lei que

dizia ser permitido para uma pessoa caminhar no Sabbath dezenove

quilômetros, e nem um metro a mais? Qual era a lógica que

permitia que se escrevesse uma, mas não duas cartas nesse dia?

Que base religiosa poderia haver em um regulamento que permitia

uma dona de casa amarrar a corda em um balde, mas não

tirar água do poço nas horas do Sabbath? Como seria justificável

para um músico amarrar as pontas de uma corda quebrada em

seu alaúde, mas não poder substituí-la; que o alimento pudesse

ser comido, mas não preparado; que o vinagre pudesse ser usado

para aliviar uma dor de cabeça, mas não ser cuspido? Como essas

atividades cotidianas poderiam ofender a Deus em seu dia de

descanso? Ele perguntava onde, nas Escrituras Sagradas, estavam

as raízes dessas exigências. Jesus resumiu sua atitude em uma

sentença memorável: ‘O Sabbath foi feito por causa do homem, e

não o homem por causa do Sabbath’.”15

 

 

 

 

 

 

15. THOMAS, Gordon. O Julgamento de Jesus Cristo: Um relato jornalístico sobre

a vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas

Nelson Brasil, 2007, p. 49.

 

 

 

 

Universo Judaico 57

Percebe-se nessa argumentação o que sentia Jesus a respeito

do sábado.

A principal lei que regulava o sábado e o que se podia fazer

era a Mishnah Sabbat VII 2. Neste tratado faziam várias recomendações

referentes ao cotidiano do sábado. Transcreverei uma

parte encontrada no livro de Speidel:

 

 

“As principais atividades são quarenta menos uma: arar, semear,

colher, fazer feixes, debulhar, joeirar e catar grãos; moer, peneirar,

amassar e assar pão; tosar a lã, branqueá-la, fiar e tecer;

esticar dois fios de tecer, trançar dois fios, dar e desatar um nó,

dar dois pontos, rasgar um tecido com a intenção de dar dois

pontos; caçar um veado, abatê-lo, tirar a pele, salgá-lo, curti-lo,

raspá-lo, e cortá-lo em pedaços; escrever duas letras; apagar o

que está escrito com intenção de escrever duas letras; construir,

demolir, apagar o fogo de um incêndio, atear fogo, bater com

o martelo e levar uma coisa do lugar que está para outro. Estas

são as principais atividades, quarenta menos uma.”16

Essas eram as principais vedações para o sábado. Quem

quer que as violassem era punido exemplarmente para manter a

ordem entre a sociedade. Todos entendiam que a santificação do

sábado era o segundo mandamento em importância.

Existiam outros crimes, também considerados horrendos no

ordenamento jurídico e social daquela época, como, por exemplo:

o falso testemunho, o suborno e a lesão corporal. O falso testemunho

era castigado veementemente e sua tipificação se dá no

capítulo 5 do livro Levítico17 da Bíblia Sagrada: “Se alguém for

chamado como testemunha, mas não disser aquilo que viu ou que

ouviu falar, então será culpado e merecerá castigo”. Sem esquecer,

é claro, de que se trata de um dos mandamentos do famoso Decá-

 

 

16. SPEIDEL, Kurt A. O julgamento de Pilatos. São Paulo: Paulinas, 1979, p. 42.

17. Levítico – Terceiro Livro da Torá ou Pentateuco.

 

 

58 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

logo. Encontra-se em Êxodo18, capítulo 20, versículo 16, a premissa

contra o falso testemunho. O suborno, por sua vez, era regido

pelo livro de Deuteronômio que no capítulo 16, versículo 19, apregoava

sua proibição. Vale ressaltar que era totalmente vedado, por

leis, aos juízes receber donativos ou presentes, pois assim agiriam

diretamente contra “as malhas da justiça”. O dispositivo Non accipties

personan, nec munera era o que proibia o suborno. A lesão

corporal também era vista como um comportamento nefasto para

o povo. A lei punia a quem batesse em outrem, o dispositivo que

a isso regulava se encontra em Levítico 24, 19. Foi um verdadeiro

avanço no ordenamento e na estrutura da sociedade o reconhecimento

da lesão corporal como crime, isto inibiu várias agressões a

hipossuficientes, como escravos e idosos.

Falaremos agora sobre as leis processuais do Direito Hebraico.

Abordaremos o processo de execução e de conhecimento. Falaremos

sobre a hipótese do inquérito policial, a organização do

poder judiciário da época e suas nuanças.

Os hebreus não eram muito desenvolvidos em leis processuais.

Não havia nenhuma teoria processual ou princípio que ditasse as

normas rituais. Só havia duas regras processuais aplicáveis. A primeira

se dava em relação ao número de testemunhas que se deve

ter para iniciar um processo. Jamais uma pessoa podia ser condenada

pela oitiva de uma só testemunha. Neste aspecto no livro de

Deuteronômio encontramos:

 

 

 

 

 

 

“Uma única testemunha não é o suficiente contra alguém, em

qualquer caso de iniquidade ou de pecado que haja cometido. A

causa será estabelecida pelo depoimento pessoal de duas ou três

testemunhas. Quando uma falsa testemunha se levantar contra

alguém, acusando-o de alguma rebelião, as duas partes em litígio

se apresentarão diante de Lahweh, diante dos sacerdotes

e dos juízes que estiverem em função naqueles dias. Os juízes

 

 

18. Êxodo – Segundo Livro da Torá ou Pentateuco.

Universo Judaico 59

investigarão cuidadosamente. Se a testemunha for falsa, e tiver

caluniado seu irmão, então vós tratareis conforme ela maquinava

tratar seu próximo. Deste modo extirpará o mal do teu meio,

para que os outros ouçam, vejam, e fiquem com medo, e nunca

tornem a praticar semelhante mal no meio de ti. Que teu olho

não tenha piedade. (DT 19, 15–21).”19

A segunda regra versava sobre a total apuração dos fatos

antes do julgamento. Conforme leciona outra passagem de Deuteronômio:

“deverás investigar, fazendo uma pesquisa e interrogando

cuidadosamente”. (DT 13, 13–15).

Neste aspecto processual lacunoso se pronuncia Rodrigo

Freitas Palma:

“As leis processuais entre os hebreus eram raras. Como se vê,

neste campo, os orientais achavam ser mais conveniente improvisar,

do que estabelecer um rol de procedimentos jurídicos

rígidos a serem por eles fielmente seguidos. A razão para tanto

é muito simples. Devemos convir que nossas atuais preocupações

com as regras e os ritos processuais são devidas ao legado

romano. Para os judeus, contudo, os procedimentos não se

constituíam na questão mais importante.”20

O processo hebreu de execução se dava por seis hipóteses.

Entende-se aqui execução como um ato de sanar a dívida que o

condenado tem com a sociedade ou com a vítima. As formas são:

Vingador de sangue. Este modelo se dá na permissão que

um agente da família da vítima possui para vingar a lesão sofrida.

Execução bem primitiva.

Pena capital. Apedrejamento, queima, eliminação21;

19. Deuteronômio – Quinto Livro da Torá ou Pentateuco.

20. PALMA, Rodrigo Freitas. O Julgamento de Jesus Cristo: Aspectos históricojurídicos.

Curitiba: Juruá, 2006, p. 64.

21. Eliminação – a pena de eliminação não ficou muito clara quanto à sua aplicação:

se era uma pena capital ou uma exclusão social.

 

 

60 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

Açoites até 40. Execução na frente do juiz.

Exílio nas cidades refúgios, até a morte do Sumo Sacerdote.

Geralmente usada em crimes culposos.

Decepamento do membro. Decepava-se a mão da mulher

que agarrasse os testículos de um homem durante uma briga entre

dois deles.

Havia no Direito Processual hebraico uma espécie de inquérito

policial dos nossos dias. Esse procedimento era conhecido

como Hakirah, e tinha a fase investigativa (Derishah) e a fase do

interrogatório (Bedikah) do indiciado. Esse procedimento era

previsto pela Mishnah Sanhedrim 40a.

 

 

 

 

Na fase processual penal havia uma espécie de defesa (contestação)

que o acusado impetrava em seu auxílio para provar

sua inocência. Era o famoso ordálio (prova de Deus). Era muito

usado nos casos em que não havia provas e o acusado protestava

sua inocência. O indivíduo que mais usava essa prova de inocência

era a mulher acusada de adultério pelo marido. A prova

se constituía na ingestão de uma água colhida numa tigela de

barro e o sacerdote acrescentava um pouco de pó tirado da parte

mais íntima do santuário. O acusado que ingerisse o líquido e

não sentisse nada em seu interior, ou que não ficasse com o ventre

protuberante e nem os quadris flácidos, ficava livre de toda

e qualquer atribuição criminosa. Mas se tivesse culpa no crime,

Deus, no alto de sua potência celestial, enviaria uma doença grave

para o acusado.

Podemos perceber nessa prática o quanto eram arcaicos e semisselvagens

os procedimentos processuais do Direito Hebraico.

Quem processava, julgava, possuía a jurisdição? Abordaremos

agora quem eram esses juízes aplicadores do Direito

Hebraico.

A necessidade de haver homens dotados de paciência e saber

divino existiu desde a época de Abraão, quando este, junto

com seu sobrinho Lot e sua mulher, saíram em peregrinação pelo

mundo. Criaram tribunais com número de dez homens eleitos

Universo Judaico 61

por prazo determinado e escolhidos entre as tribos. Quatro mestres

de religião e seis leigos. Eles não podiam ter menos de 25

anos e nem mais que 60.

Com o passar do tempo, e já com o comando de Moisés, o

povo judeu passou a ter juízes exclusivamente com papéis de resolver

os litígios entre pessoas de uma tribo. Moisés, seguindo o

conselho de seu sogro Jetro, nomeou alguns homens devido ao

assoberbamento de tarefas que possuía. Esta história está toda relatada

em Êxodo, 18, 13-27.

A proclamação oficial deste cargo “Juiz” foi ordenada por

Deus em Números 11, 16: “Lahweh disse a Moisés: ‘Reúne setenta

anciões de Israel, que tu sabes serem anciões e escribas do povo.

Tu os levarás à Tenda da Reunião, onde permanecerão contigo.

[...] Assim levarão contigo a carga deste povo e tu não a levarás

mais sozinho’”.

Já no final da saga Mosaica, no livro Deuteronômio, Moisés

institui um novo modelo de tribunal. O local passou a se chamar

Tribunal dos Três, e existia em todas as cidades cuja população

fosse superior a 120 famílias. Com a criação dos tribunais nasceu

a necessidade de se criar uma corte suprema, que pudesse

apreciar as questões em que os pequenos tribunais tropeçavam.

Tal organismo foi nomeado de Sinédrio, em hebraico Sanhedrim,

que quer dizer “sentados juntos”. Nas palavras de Durvalina de

Araújo: “O Sinédrio, além de se comportar como tribunal de terceira

instância, julgava originariamente os profetas, os chefes militares,

as cidades e as tribos acusadas de rebeldia”.22

Esse tribunal encontrava-se situado no monte Sião, próximo

ao Templo, num local conhecido como Lishkat HaGazit, “Câmara

das Pedras Talhadas”.

 

 

22. ARAÚJO, Durvalina. Julgamento de Jesus. Disponível em <www.viajuridica.

com.br.>. Acesso em: 29 nov 2007.

 

 

62 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

O Sinédrio era presidido por um Sumo Sacerdote, cuja escolha

cabia ao rei, e tinha como vice o Av Bet Din23. Marcus Borg,

em sua obra, relata que Herodes nomeou e depôs sete Sumos Sacerdotes

durante seus 33 anos de reinado.24

 

 

O Sinédrio se reunia periodicamente por meio de suas três

câmaras, cada uma com 23 membros. Normalmente se reuniam

às terças e quintas-feiras para deliberarem questões da sociedade.

Necessitava de 23 votos para se chegar a um hullika, veredicto de

um caso não capital.

Para pleitear assento no Sinédrio era necessário um notável

saber jurídico nos termos da Torá, possuir sabedoria, humildade,

temor a Deus, indiferença a ganhos monetários, prezar pela verdade

e amar ao próximo, ser idôneo e ilibado, saber matemática

e um pouco de outras religiões, ter boa aparência, ser perfeito fisicamente,

possuir quarenta anos no mínimo, ter filhos e ser saudável

na vida sexual.

As questões apreciadas pelo Sinédrio aconteciam pela seguinte

divisão:

1. Dirimir querelas religiosas envolvendo assuntos pertinentes

ao Templo.

2. Analisar as questões criminais.

3. Abrir diligências em torno de um cadáver descoberto.

4. Apreciar e julgar casos de adultério.

5. Estipular a tarifa do dízimo.

6. Organizar escrituras da Torá para serem lidas pelo rei e

para o Templo.

7. Criar o calendário.

8. Apreciar as questões ritualísticas.

 

 

23. Significa “Pai da Corte”.

24. BORG, Marcus J. et al. A última semana. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,

2007, p. 28.

 

 

Universo Judaico 63

Essas eram as questões analisadas precipuamente pelo Grande

Conselho dos Setenta ou Sinédrio.

O acesso ao Sinédrio era totalmente vetado a estranhos.

Nem os romanos podiam ingressar em lugares mais íntimos da

grande câmara de julgamentos. Em Levítico 15, 31, disciplina-se

o ingresso de pessoas impuras. Não podiam entrar com bengalas,

sapatos, maletas ou com pés sujos. Toda fiscalização era feita pela

polícia oficial do Templo.

Após esse completo apanhado sobre o Sinédrio, não poderíamos

deixar de mencionar as palavras de Flávio Joséfo, o maior

historiador judeu, sobre o Grande Sinédrio: “São ambiciosos, ladrões,

soberbos e amantes da violência.”25 Logo o Sinédrio, que

deveria ser a sentinela da mais avançada moralidade do Direito,

creditado por muitos como a espada de Salomão sobre a ilegalidade,

e o escudo de Davi dando guarida ao desamparado.

Neste grande Sinédrio, duas personagens se mostraram de

acordo com que Josefo pregou: Anás e Caifás.

A etimologia do nome em nada se confirmava com a pessoa.

Anás, em grego Hannas, quer dizer “compassivo” ou “misericordioso”.

E ele passou longe de ser isso.

Anás foi Sumo Sacerdote de Jerusalém de 6 a 15 d.C. Nascido

de família de sacerdotes ricos e influentes, teve cinco filhos

sacerdotes e seu genro Caifás como sucessor.

Segundo Kurt A. Speidel: “Foi ele quem insistiu e pressionou

para que o etnarca Arquelau fosse deposto do cargo. Foi ele quem

advogou a entrega do poder a Roma”.26 O mesmo Speidel afirma

que Anás deteve os mais altos postos do Templo, todos os funcionários

importantes eram seus familiares, desde superintendentes

a tesoureiros. Ele indaga a possível participação de Anás nos lucros

e vendas dos animais do Templo.27

 

 

 

 

 

 

25. JOSEFO, Flávio. História dos Hebreus. São Paulo: CPAD, 2005.

26. SPEIDEL, Kurt A. O julgamento de Pilatos. São Paulo: Paulinas, 1979, p. 69.

27. Ibid., 1979, p. 69.

 

 

 

 

64 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

Por sua vez, André Santos Novaes comenta:

“Nesse universo tumultuado, a figura de Anás, oculta nas sombras

de Jerusalém, manobra os fios da política judaica interna.

Anás, como todo homem poderoso e munido de grandes interesses

econômicos, não pode deixar de defender-se, nem permitir

que seu patrimônio se esvaia, já que o tem aumentado cada

dia, até ganhando com a venda dos animais para o sacrifício e

de outras formas que se possa imaginar de ganho e lucro.”28

No ano 15 de nossa Era, Valério Graco, então procurador, o

destituiu do cargo de Sumo Sacerdote. Após três anos, seu genro

Caifás assenta-se no trono deste cargo. Anás inconformado, não

desiste de possuir poder e se auto intitula “Presidente de Honra

do Sinédrio”, pois, na sua cabeça, nada podia ser resolvido sem o

consultarem.

José Caifás, genro de Anás, assume o posto de Sumo Sacerdote

no ano 18 depois de Cristo. Ocupa a posição com o dever de

vigiar e primar pelo cumprimento reto da Lei, representando assim

a figura suprema do povo judeu: o ocupante legal do máximo

cargo nacional e religioso. O Sumo Sacerdote era louvado por sua

dignidade, fama, e pelo seu caráter sacrossanto.

Caifás era o Sumo Sacerdote na época do julgamento de

Cristo, e foi sua figura parda que deu andamento ao julgamento

hebraico. Anás, como sua reputação sempre pregou, foi incompetente,

arredio, cruel e bestial ao participar do julgamento, mesmo

como coadjuvante.

O Julgamento no Direito Hebraico

Tudo pode ter começado pela instituição da Lei Régia. Esse

novo modelo social pregava uma mudança fundamental no re-

28. NOVAES, André Santos. Comentário e anotações sobre o processo penal de

Jesus: o Galileu. São Paulo: LTr, 2001, pp. 108-109.

 

 

Universo Judaico 65

lacionamento entre humanos, trazia em sua essência o amor, a

compaixão e a justiça. Sua maior bandeira era “Ama o teu próximo

como a ti mesmo”, e seu maior adepto foi Jesus Cristo.

A história do julgamento de Cristo inicia-se com sua entrada

triunfal em Jerusalém. Havia nesta época a população de 80

mil pessoas habitando em Jerusalém, mas, com a cerimônia pascal,

este número triplicava. Enquanto Jesus entrava por um lado

da cidade, sentado em um burrinho, Pilatos entrava pelo outro

lado, todo majestoso e com uma turba de soldados na trilha. Uma

multidão de judeus com ramos de oliveiras nas mãos recepcionou

Jesus, chamando-o de “Bendito Filho de Davi”. Isso irritou os

sacerdotes do Sinédrio e alguns poderosos da região.

Jesus então começou a pregar na grande cidade. Moveu multidões,

curou em dia proibido e expulsou cambistas do Templo.

Este último ato talvez tenha sido o estopim do maior “Assassinato

Judicial da História Mundial”.

Primeiro ato do Julgamento: a Prisão

A prisão ocorreu na noite da quinta-feira dos 14 de Nisã, ou 6

de abril de 783 da fundação de Roma. Os evangelhos apregoam:

Mateus: cap. 26, versículo 50: “Jesus, porém, lhe disse: Amigo,

para que vieste? Nisto, aproximando-se eles, deitaram as mãos

em Jesus e o prenderam”.

Cap. 26, versículo 55: “Naquele momento, disse Jesus às multidões:

‘saístes com espadas e porretes para prender-me, como a

um salteador? Todos os dias, no templo, eu me assentava convosco

ensinando e não me prendeste”.

Marcos: cap. 14, versículo 46: “Então, lhe deitaram as mãos

e o prenderam”.

Lucas: cap. 22, versículo 52: “Então dirigindo-se Jesus aos principais

sacerdotes, capitães do templo e anciões que vieram prendêlo,

disse: ‘Saístes com espadas e porretes para deter um salteador?’”

João: cap. 18, versículos 3-4: “Tendo, pois, Judas recebido a

escolta dos principais sacerdotes e dos fariseus; alguns guardas

 

 

66 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

chegaram a este lugar com lanternas, tochas e armas. Sabendo,

pois, Jesus todas as coisas que sobre ele haviam de vir, adiantouse

e perguntou-lhes: ‘A quem buscais?”’

Os relatos evangélicos serão nossa bússola norteadora dos

acontecimentos. Sabemos hoje que o evangelho mais antigo, o de

Marcos, foi escrito entre 70 e 72 d.C., isto quer dizer, uns quarenta

anos depois do julgamento e da crucificação. Logo em seguida,

o Evangelho de Lucas, escrito por volta de 85; logo após o de Mateus,

na data de 90; e o de João, em 110 d.C.

Podemos perceber nos relatos evangélicos detalhes de uma

prisão arbitrária, assunto este que será abordado no capítulo sobre

crimes e arbitrariedades cometidas no julgamento.

De início, podemos adiantar alguns comentários. O grande

conselho de sacerdotes já vinha se reunindo costumeiramente

para tramar a morte de Jesus. Em uma ocasião relatada por Mateus

e Marcos, o grupo se reuniu dois dias antes da festa de Pessach,

tentando buscar uma forma ardilosa de prender e matar Jesus.

Todos eram a favor de não fazer isso durante a festa, para não

causar tumulto entre o povo. (Mateus 26, 3-5 e Marcos 14, 1-2).

Fizeram a prisão à noite e no dia do Sefer. Essa celebração

era a confraternização familiar no interior das casas, um dia antes

da grande celebração do Pessach. Essa cerimônia era presidida

pelo chefe da família juntamente com todos os membros.

Nenhum cidadão deveria ficar na rua nesta noite de culto. Exatamente

nesse momento, os inescrupulosos saíram e prenderam

Jesus, sem mandado de prisão e ainda violando domicílio. Saíram

em uma multidão: soldados romanos, sacerdotes, escravos armados

com porretes, anciões e os oficiais militares do Templo. Todos

armados. Arquivos históricos lecionam que era terminantemente

proibido aos judeus portarem armas durante a Páscoa (Pessach),

e na prisão de Jesus escravos e policiais judeus empunhavam livremente

várias armas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Universo Judaico 67

A prisão ocorre assim de forma nefasta e hedionda. Mais

detalhes sobre a prisão merecerão comentários no momento da

citação dos crimes.

E dali Jesus saiu já manietado para a presença de Anás.

Ocorre o primeiro interrogatório.

O livro do Apóstolo João é o único que faz menção ao interrogatório

proferido por Anás, que nada mais tinha a ver com

questões judiciais.

João: cap. 18, versículos 12-14: “Assim, a escolta, o comandante

e os guardas dos judeus prenderam Jesus, manietaram-no.

E o conduziram primeiramente a Anás; pois era sogro de Caifás,

Sumo Sacerdote naquele ano. Ora, Caifás era quem havia declarado

aos judeus ser conveniente morrer um homem pelo povo”.

(Grifo nosso).

No mesmo capítulo 18, versículos 19 a 24, o que se passa é

a parte mais ilegal e sinistra do julgamento hebraico. Primeiramente

Anás não deveria ter interrogado Jesus; ele não tinha competência

nenhuma para isso. E em segundo plano, os guardas de

Anás bateram em Jesus e mandaram-no ter respeito com o Sumo

Sacerdote. Acontece que o Sumo Sacerdote era Caifás e não Anás.

Já fazia três anos que Anás havia sido destituído do cargo. Segundo

Cornélio, um historiador judeu, os guardas levaram Jesus a

Anás por deferência a Caifás.

André Santos Novaes ilustra: “Ora, com que autoridade Anás

interrogou Jesus? Provavelmente, este sagaz ex-Sumo Sacerdote tivesse

sido quem teria engendrado a prisão de Jesus, talvez esta a

razão de trazerem o acusado à sua presença”.29

 

 

Embora fosse totalmente ilegal o interrogatório de Anás, Jesus

foi totalmente pacífico e respondeu a todas as perguntas feitas

pelo sagaz judeu, colaborando em tudo que era proposto. Desde

o primeiro ato, a prisão, Jesus colaborou com seus algozes.

29. NOVAES, André Santos. Comentário e Anotações sobre o processo penal de

Jesus: o Galileu. São Paulo: LTr, 2001, p. 124.

 

 

68 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

Segundo Cesare Beccaria: “aquele que teima em não responder

ao interrogatório a que é submetido deve sofrer uma pena a

ser estabelecida pelas leis”.30

Podemos considerar alguns pontos dessa sentença de

Beccaria.

1. O interrogatório não era legal.

2. Jesus respondeu a todas as perguntas.

3. Mesmo que o acusado se recusasse a respondê-las deveria

ser imposta a ele uma sanção legal, jamais uma pancada

em sua fronte.

Por Jesus ter respondido a Anás, novamente digo, apenas

por ter respondido as perguntas de Anás, foi severamente agredido

por um guarda.

Estamos próximos ao julgamento no Sinédrio, e quem nos

leva até o salão do Grande Conselho é Ernest Renan:

“Anás, embora verdadeiro autor da pena jurídica que iria se

cumprir, não tinha poderes para pronunciar a sentença de

Jesus. Enviou-o, então, a seu genro, Caifás, que tinha o título

oficial. Esse homem, mero instrumento de seu sogro, deveria,

naturalmente, tudo ratificar. O Sinédrio estava reunido em sua

casa. O inquérito começou: várias testemunhas, preparadas antecipadamente,

segundo o processo exposto no Talmude, compareceram

diante do tribunal.”31

Chegamos agora à residência de Caifás, onde estão reunidos

os sacerdotes para julgar Jesus. Outra ilegalidade. Mais uma vez

recorremos aos Evangelhos:

30. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret,

2007, p. 35.

31. RENAN, Ernest. Vida de Jesus. São Paulo: Martin Claret, 1995, p. 360.

 

 

Universo Judaico 69

Mateus: cap. 26, versículo 57: “E os que prenderam Jesus

o levaram à casa de Caifás, o Sumo Sacerdote, onde haviam

se reunido os escribas e os anciões”.

 

 

Versículo 59: “Ora, os principais sacerdotes e todo o Sinédrio

procuravam algum testemunho falso contra Jesus,

a fim de o condenarem à morte”.

 

 

Versículos 67-68: “Então, uns cuspiram-lhe no rosto e lhe

davam murros, e outros o esbofeteavam dizendo: profetiza-

nos, ó Cristo, quem é que te bateu!”

 

 

Lucas: cap. 22, versículos 63-65: “Os que detinham Jesus

zombavam dele, davam-lhe pancadas e, vendando-lhe os

olhos, diziam: profetiza-nos quem é que te bateu? E muitas

outras coisas diziam contra ele, blasfemando”.

Muitas outras nuanças estão relatadas nos quatro Evangelhos

Sinópticos, porém lançamos mão somente daquilo que devemos

contestar legal e juridicamente.

Percebemos de antemão três aspectos hediondos que os

sacerdotes e o Sumo Sacerdote cometeram em total prejuízo a

Jesus. Eles se desproveram de qualquer ideia jurídico-legal. Abordaremos

este tema com mais afinco na oportunidade em que falarmos

sobre crimes, nulidades e arbitrariedades cometidas em

todo o julgamento. Porém demonstraremos os três abusos ocorridos

nesta passagem do interrogatório de Caifás.

 

 

Primeiro abuso: O sumo sacerdote iniciou o interrogatório

na sua residência e não nas dependências do Sinédrio.

 

 

Segundo abuso: Buscaram e subornaram pessoas para

testemunharem falsamente contra Jesus.

 

 

Terceiro abuso: Violentaram Jesus com agressões físicas e

morais.

 

 

70 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

Nestes dois últimos abusos leciona Cesare Beccaria: “Devese,

portanto, conceder à testemunha maior ou menor confiança,

na proporção do ódio ou amizade que tem ao acusado e de outras

relações mais ou menos estreitas que ambos mantenham”.

E prossegue: “Aí está uma proposição muito simples: ou o

crime é certo ou é incerto. Se é certo, apenas deve ser punido com

a pena que a lei fixa, a tortura é inútil [..] Se o crime é incerto,

não é hediondo atormentar um inocente?”32

 

 

 

 

Recentemente uma busca arqueológica descobriu que na residência

do Sumo Sacerdote em Jerusalém existia uma masmorra

particular. Essa descoberta só veio ratificar uma passagem do livro

do profeta Jeremias, que narra: “Os príncipes, irados contra

Jeremias, açoitaram-no e o meteram no cárcere, na casa de Jônatas,

o Escrivão, porque a tinham transformado em cárcere. Tendo

Jeremias entrado nas celas do calabouço, ali ficou muitos dias”.33

Esta passagem, as confirmações arqueológicas, e os relatos evangélicos

não nos deixam dúvidas: Jesus teria sido levado até a casa

de Caifás para ser torturado e ficar detido durante a noite toda

em uma masmorra particular. Após essa noite sofrida e desumana,

Jesus é levado para o julgamento no Sinédrio.

O julgamento no Sinédrio inicia-se no ano 15 do governo

de Tibério César, no ano 9 do governo de Herodes, no oitavo dia

de abril, no 4o ano da olimpíada 202, sendo José Caifás, o Sumo

Sacerdote.34

 

 

O Sinédrio estava composto da seguinte forma: dividido em

três câmaras. A câmara dos grandes Sacerdotes, a câmara dos

Anciões e a câmara dos Escribas ou Doutores.

No processo de Jesus tomaram assento na Câmara dos Sacerdotes:

Caifás – Sumo Sacerdote, Anás – sogro de Caifás, Eleazar,

32. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e Das Penas. São Paulo: Martin Claret,

2007, pp. 31 e 37.

33. Jeremias 37, 15-16.

34. Evangelho de Nicodemos – Prólogo.

 

 

Universo Judaico 71

Jônatas, Theophilo, Mathias, Ananus, Gceva, esses todos filhos de

Anás. Também ali estavam Joazar, Eleazar e Simão Kanthero, da

família de Simão Boéthos e João e Alexandre.

Na câmara dos Anciões estavam Ben Kalba, Ben Tistsit, Simão

– doutor da Lei, Doras, João, Dorotheo, Triphão, Cornélio e

Nicodemos.

Na câmara dos Escribas, Gamaliel, Simeão, Onkhelos, Jonathas

Ben Huziel, Samuel, Ismael, Kananias, Zaddok, Jokhanan,

Habba Saul e Heleazar se agrupavam.

Ao todo se encontravam no Sinédrio 39 dos 71 membros

que deveriam lá estar. Extraímos a composição do Sinédrio da

época nos escritos de Chauvin.

De acordo com J. Fouard, os membros tomavam assentos em

forma semicircular e em cada extremo do semicírculo se sentava

um secretário encarregado de anotar, durante o processo, tudo o

que aparecia em favor do acusado e tudo que havia contra este. O

acusado ficava cercado de guardas munidos de cordas e tiras de

couro, prontos ao primeiro sinal para amarrar ou bater no réu.35

[Tradução nossa]

Antes de iniciar o relato do julgamento, gostaríamos de analisar

a competência do Sinédrio para tal ato.

De acordo com Haim Cohn:

“Embora o Grande Sinédrio dos Setenta e Um fosse encarado

como a fonte definitiva de toda a jurisdição civil, penal, administrativa

e consultiva, ele próprio não exercia jurisdição civil ou

penal, exceto em muito poucos casos bem definidos, como, por

exemplo, quando o Sumo Sacerdote era penalmente indiciado.

A jurisdição penal geral era exercida pelo chamado Pequeno

Sinédrio de vinte e três juízes. Josefo registra o estabelecimento

desses Pequenos Sinédrios em cinco diferentes cidades por

volta de 60 a.C., e no período que nos diz respeito reuniam-se

Pequenos Sinédrios em todas as principais cidades da Judeia e

35. FOUARD, J. Vita de N. S. Gesu Christo. 2a ed. Itália: vol. I, pp. 39 e 263.

72 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

Galileia. O Grande Sinédrio era, em essência, um órgão legislativo.

Em períodos de guerra e de ocupação inimiga, ele estaria,

é natural, como qualquer órgão legislativo, principalmente preocupado

com as questões políticas de que dependeria a sobrevivência

nacional e religiosa.”36

E Haim Cohn enfatiza:

“Assim se teriam passado, portanto, as coisas: Pequeno Sinédrio

podia julgar qualquer judeu por qualquer crime que o fosse segundo

a lei judia, condená-lo à morte e praticar a execução, e

o governador romano não interferia de qualquer maneira, por

mais que dispusesse do poder físico e político para fazê-lo.”37

Já podemos deduzir que o Grande Sinédrio não possuía a devida

competência legal. Mas não foi assim que aconteceu. O julgamento

se deu nele. Vamos ao rito do processo:

Era necessário um acusador formal, conforme vemos na figura

de Tértulio, apresentando um libelo contra Paulo. (Atos 24, 1).

As principais acusações contra Jesus eram a de profanar o

sábado e a de invocar o poder de Deus para si (Blasfêmia). Por

incrível que pareça, quem desempenhou o papel de acusador foi

Caifás, o grande Sumo Sacerdote.

“Jesus, porém, guardou silêncio. E o Sumo Sacerdote lhe disse:

Eu te conjuro pelo Deus vivo que nos digas se tu és o Cristo,

Filho de Deus.” (Mateus 26, 63).

A recomendação legal era a de um julgamento imparcial,

equânime, sem corrupções ou injustiças.

36. COHN, Haim. O julgamento e a morte de Jesus. Rio de Janeiro: Imago,

1994, p. 56.

37 COHN, Haim. O julgamento e a morte de Jesus. Rio de Janeiro: Imago,

1994, p. 58.

 

 

 

 

Universo Judaico 73

“Não sereis parciais no Juízo[...]” (Dt 1, 17). “Não torcerás a

justiça, não farás acepção de pessoas, nem tomarás suborno[...]”

(Dt 16, 19).

Seguindo o rito do Sinédrio, o tratado que disciplinava os

procedimentos permitia uma contra-argumentação do acusado.

Nesse sentido prega Gordon Thomas:

“O tratado do Sinédrio estipulava que, imediatamente após a

apresentação da acusação, o prisioneiro tinha o direito de que

a corte ouvisse seus argumentos em favor de sua soltura com

base em falta de sustentação das acusações. Havia um número

impressionante de precedentes para esses argumentos. Jesus

não foi convidado a contra-argumentar.”38

Um verdadeiro Absurdo!

Prosseguindo no julgamento, chegou a hora das testemunhas.

Era necessário no mínimo duas, segundo o Direito Hebraico:

“Ora, os principais sacerdotes e todo o Sinédrio procuravam

algum falso testemunho contra Jesus, a fim de o condenarem à

morte.” (Mt 26, 59)

“E os principais sacerdotes e todo o Sinédrio procuravam

algum testemunho contra Jesus para condená-lo à morte e não

achavam. Pois muitos testemunhavam falsamente contra Jesus,

mas os depoimentos não eram coerentes. E, levantando-se alguns,

testificaram falsamente dizendo: Nós o ouvimos declarar:

Eu destruirei este Santuário edificado por mãos humanas e, em

três dias, construirei outro, não por mãos humanas. Nem assim o

testemunho deles era coerente.” (Marcos 14, 55-59).

Eram testemunhos explicitamente falsos. A lei disciplinava

o seguinte:

38. THOMAS, Gordon. O julgamento de Jesus: um relato jornalístico sobre a

vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas Nelson

Brasil, 2007, p. 258.

 

 

 

 

74 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

“Os juízes indagarão bem; se a testemunha for falsa e tiver

testemunhado falsamente contra seu irmão, far-lhe-eis como cuidou

fazer ao seu irmão, e assim exterminarás o mal do meio de

ti.” (Dt 19, 18-21)

Nas palavras de André Santos Novaes: “Mais notável ainda

é que esses falsos testemunhos deveriam ter sido apenados pelos

juízes, claro, se fossem juízes.”39

E nada fizeram os juízes, pelo contrário: armaram juntos em

conluio.

Thomas Gordon ressalta outra posição:

“Os judeus tinham uma lei deliberadamente tendenciosa em

favor do acusado. As evidências só poderiam ser dadas por

testemunhas de condição exemplar: pecadores ou suspeitos de

serem pecadores eram excluídos, juntamente com mulheres e

crianças. Agentes do Templo só podiam dar seu testemunho

como apoio, em corroboração. Qualquer réu podia requisitar a

produção de um testemunho em seu favor.”40

Os testemunhos foram armados por sacerdotes. Neste aspecto

aconselha Becarria: “Deve-se, igualmente, dar menos crédito

a um homem que faz parte de uma ordem, ou de casta, ou de

sociedade privada, cujos usos e máximas são geralmente desconhecidos,

ou não são idênticos aos dos usos comuns”.41

E completa: “Pois além de suas próprias paixões, esse homem

ainda tem as paixões da sociedade da qual é membro”.42

39. NOVAES, André Santos. Comentário e anotações sobre o processo penal de

Jesus: o Galileu. São Paulo: LTr, 2001, p. 133.

40. THOMAS, Gordon. O julgamento de Jesus: um relato jornalístico sobre a

vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas Nelson

Brasil, 2007, p. 189.

41. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret,

2007, p. 32.

42. BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret,

2007, p. 34.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Universo Judaico 75

Segundo alguns registros históricos, a parcialidade ia sendo

tão macabra que Gamaliel pediu a palavra e palestrou:

“Ele os lembrou de que o Sinédrio não era apenas uma corte

jurídica, mas também um foro teológico, que na própria câmara

do legendário Rabi Hillel debatera e formulara alguns dos

regulamentos que na ocasião foram considerados revolucionários,

mas que agora eram aceitos. Seria, portanto, razoável

e apropriado que Jesus fosse convidado a vir, por livre vontade,

e pudesse discutir suas declarações? Apenas então, se eles

achassem que ele violara o código legal, poderia ser trazido a

julgamento.”43

Nicodemos entoou coro com ele e em sede de alegações finais

pediu somente a flagelação, já que as acusações eram graves

e difíceis de provar. Postulou a favor de uma tese subsidiária, tentando

de todas as formas livrar Jesus de uma condenação capital.

Nesse momento já passava da hora do Balil Rib entrar em

ação. Nas palavras de Thomas Gordon:

 

 

“Esse seria o momento quando o Balil Rib, um advogado de

defesa apontado pela corte, teria sido convidado a adiantarse

e a oferecer seus serviços. Ninguém o fez. Caifás deveria

então ter inquirido formalmente se Jesus pretendia defender

a si mesmo ou mandar chamar um advogado. A questão não

foi colocada.”44

 

 

Por isso, fez-se necessário Gamaliel e Nicodemos postularem

em favor de Jesus, senão ele teria passado pelo julgamento todo

sem nenhum tipo de defesa técnica. [Lembramos que tais feitos de

Gamaliel e Nicodemos não são retratados na Bíblia Sagrada].

43. THOMAS, Gordon. O julgamento de Jesus: um relato jornalístico sobre a

vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas Nelson

Brasil, 2007, pp. 193-194.

44. Ibid. 2007, p. 255.

 

 

 

 

76 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

Chegou a hora da votação. Jesus deveria ser ou não condenado?

Mas antes de abordar detalhes da votação e seu desfecho,

gostaríamos de demonstrar três falhas:

1. Nicodemos exigiu saber por que não houve um inquérito

preliminar. Citando o Tratado Makkoth, questionou se realmente

o espírito de Deus brilhava sobre o Beth Din.45

 

 

2. Não ocorreu chamada formal dos juízes. Era parte integrante

da Lei que o espírito de Deus deveria favorecer o

réu; qualquer coisa que ficasse aquém não era permitido.

Esse chamado era necessário para evitar casos de suspeição

entre juízes e as partes.

3. Não foi recitado o Shema, uma profissão de fé que possuía

juramento implícito de que todos que iam julgar estavam

comprometidos com a veracidade, a justiça, e que todo o

processo seria voltado para a Lei e o sagrado.

Essas falhas deram total respaldo às atrocidades cometidas

pelos sacerdotes que ali estavam para votar.

As acusações eram refutáveis. Vejamos a acusação de profanar

o sábado.

Haim Cohn coloca: “Curar no Sábado, como Jesus curara,

era perfeitamente lícito de acordo com a lei farisaica, mesmo

quando a vida não corria qualquer perigo iminente”.46

 

 

Geza Vermes, em sua obra Manuscritos do Mar Morto, narra

um pergaminho que preconiza a prisão de sete anos para quem

profanasse o sábado, e não a morte.47

 

 

Quanto à acusação de blasfêmia, só acontecia quando o santo

nome do Senhor era pronunciado. Não havia nenhuma outra

45. Beth Din – Casa do Julgamento.

46. COHN, Haim. O julgamento e a morte de Jesus. Rio de Janeiro: Imago,

1994, p. 66.

47. VERMES, Geza. Os manuscritos do Mar Morto. São Paulo: Mercuryo, 1997,

p. 69.

 

 

 

 

Universo Judaico 77

derivação. Só se consumava tal crime com a pronúncia. E quanto

a acusarem Jesus de arvorar para si o estreitamento com Deus,

vejamos: era normal haver entre os hebreus expressões como “filho

da verdade”, significando um homem muito honrado; “filho

da luz”, significando alguém muito iluminado espiritualmente;

“filho da escuridão”, significando um pecador endurecido. Se Jesus

se chamava de “filho do Pai”, não era novidade nenhuma se

autorrogar tais títulos. E por que nenhum outro foi condenado

ou processado?

Enfim, chegamos à votação dos sacerdotes. Era costume

os mais novos votarem antes dos mais velhos, conforme explica

Thomas Gordon: “Isso era planejado para evitar que os membros

mais antigos influenciassem os mais novos. Os juízes mais jovens

votavam primeiro, e então cada juiz dava seu veredicto por ordem

de antiguidade”.48 Não se sabe se isto foi respeitado no julgamento

de Cristo.

O que sabemos é o resultado:

“Ouviste a Blasfêmia; que vos parece? E todos o julgaram

réu de morte.” (Marcos 14, 64). [Grifo nosso].

A votação foi feita, os votos contados, e Marcos relata: “TODOS

 

 

 

 

o consideraram culpado de morte”. A importância disso reside

naquela provisão legal judaica que requeria a absolvição se

houvesse veredicto unânime.

Mas mesmo assim Jesus foi condenado pelo Sinédrio Hebreu.

UM GRAVE EQUÍVOCO JUDICIAL!

Na verdade, Jesus foi massacrado porque confrontou uma

estrutura de poder em torno do Templo. Essa instituição era, então,

o centro da vida econômica, política e religiosa do país; controlava

os sacrifícios diários de animais e a cobrança de impostos.

Naquele tempo, numa única Páscoa judaica, foram imolados 250

48. THOMAS, Gordon. O julgamento de Jesus: um relato jornalístico sobre a

vida e a inevitável crucificação de Jesus Cristo. Rio de Janeiro: Thomas Nelson

Brasil, 2007, p. 273.

 

 

 

 

78 O Julgamento de Jesus Cristo – sob a luz do Direito

mil cordeiros. Os animais sacrificados passavam por um rígido

controle de qualidade, baseado nas regras bíblicas de pureza. Isso

fazia com que a maior parte daqueles trazidos pelos camponeses

fosse recusada. Em seu lugar, fiéis eram obrigados a comprar

animais de grandes proprietários ligados às famílias sacerdotais e

oferecidos a preços exorbitantes. Durante as festas, um pombo, o

animal mais barato, alcançava cem vezes o preço normal, custando

um dia de salário de um cidadão.

Como ressalta Kurt Speidel: “Jesus inopinadamente intervém

nesta ‘ordem costumeira”’49, gerando, assim, uma revolta incrível

por parte dos grandes poderosos. Temos uma pequena dimensão

no relato de Marcos: “Ele começou a expulsar os vendedores e os

compradores que estavam no Templo; virou as mesas dos cambistas

e as cadeiras dos que vendiam pombas, e não permitia que

ninguém carregasse objetos através do Templo”. (Marcos 11, 15)

Outro aspecto que revoltou o Sinédrio foi a tentativa de

romper o “antropocentrismo” da época. Marcus J. Borg e John

Dominic Crossan escrevem: “Parece claro que Jesus e o início

do Cristianismo davam às mulheres uma identidade e um status

 

 

que elas não experimentavam dentro da cultura convencional

da época”.50

Jeremias, o velho profeta, alertava anos antes de Jesus: “Revistem

suas praças e vejam se podem encontrar uma única pessoa

que aja com justiça e busque a verdade”. [...] Essa casa [o Templo],

que é chamada pelo nome de Deus, tornou-se um covil de

ladrões. [...] (Jeremias 5, 1; 7, 11; 6, 6).

Diante de tais considerações podemos perceber o quanto foi

sofrido e penoso para Jesus Cristo o julgamento na corte judaica.

49. SPEIDEL, Kurt A. O julgamento de Pilatos. São Paulo: Paulinas, 1979, p. 56.

50. BORG, Marcus J. et al. A última semana. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,

2007, p. 180.

 

 

 

 

Universo Judaico 79

Comentamos, aqui, noções do Direito Hebraico e do Direito

Processual Hebraico, além de uma breve narração histórica, com

a finalidade de localizar você, caro leitor, neste ambiente hebreu.

Podemos concluir que o julgamento de Jesus não poderia ter tomado

a direção que seguiu, pois nem o direito da época nem as

leis processuais corroboravam com tais narrativas judiciais.

 




 


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